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Justiça

Moro retira sigilo de trechos do acordo de delação de Palocci

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, retirou nesta segunda-feira (1) parte do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci e o incluiu em uma ação penal sobre o Instituto Lula. O acordo de delação entre o ex-ministro e a Polícia Federal foi homologado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em abril […]
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O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, , retirou nesta segunda-feira (1) parte do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci e o incluiu em uma ação penal sobre o Instituto .

O acordo de delação entre o ex-ministro e a Polícia Federal foi homologado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em abril deste ano. No documento, há indicações dos cargos da Petrobrás, na época do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

É possível ler em um dos trechos liberados o detalhamento feito por Palocci quanto ao repasse de propina durante a campanha da ex-presidente Dilma Roussef, em 2014. O ex-ministro aponta R$ 40 milhões em repasses, os quais eram negociados por Lula, na presença de Dilma.

Ainda em depoimento, Palocci afirmou que a soma pelas duas campanhas de Dilma chega a R$ 1,4 bilhões. Além disso, aparece os benefícios recebidos por Palocci pela colaboração. Ele terá de pagar cerca de R$ 35 milhões em multas e cumprirá apenas 2/3 da pena.

Segundo Moro, a publicidade do trecho da delação não acarreta prejuízos. “Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso (artigo 7.º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.)”, argumentou.

Ainda no documento, o ex-ministro conta como funcionava o esquema de distribuição de cargos nas estatais. “O colaborador cita a existência de dois grupos, um formado entre ele, Miro Teixeira, Luiz Gushiken e Jose Genoíno, entre outros, que pretendia seguir um caminho programático e outro grupo formado entre José Dirceu e Marco Aurélio Garcia, às vezes também com , que pretendia seguir um caminho pragmático; que segundo o colaborador, o caminho programático se basearia essencialmente na aprovação da reformas constitucionais estruturais, como a reforma da previdência, tributária, do Judiciário, que eram demandadas naquele momento e eram de interesse de grandes partidos”, é o que aponta trechos da delação.

Outro lado

A defesa do ex-presidente Lula afirma que a decisão do juiz Sérgio Moro tem cunho político, e não jurídico, visto que a decisão de levantar parte da delação, quebrando o sigilo, ocorreu faltando poucos dias para as eleições.

Sobre Palocci, a defesa aponta o benefício da redução de pena para que o ex-ministro tenha decidido “mentir” sobre os fatos.

Leia a nota da defesa na íntegra:

“A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.

Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (‘de ofício’), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.

Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.”

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