Ela requereu parcelas que eram devidas há 11 anos

Uma viúva, 78, de um ex-servidor do governo de Mato Grosso do Sul – que faleceu em 2013 – conseguiu, após 11 anos, garantir a pensão que o governo devia à família depois de uma queda de braço na Justiça junto ao secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto Assis. Ela ingressou com mandado de segurança contra o secretário, por não receber as parcelas reajustadas da pensão.

Conforme explica nos autos, ela vive em Guia Lopes da Laguna e o benefício pago ao ex-servidor sofreu revisão em 2006. No processo, ela afirma que o pagamento da diferença na pensão, após a revisão, foi autorizado pelo então Secretário de Estado de Gestão Pública (atual SAD). O valor apurado pelo Estado, à época, equivalia a pouco mais de R$ 120 mil, conforme explica no mandado.

Esse valor seria pago em três parcelas iguais e sucessivas, ainda assim, apenas uma foi concedida à família. Ela tentou reaver o dinheiro junto à Ageprev (Agência de Previdência do Mato Grosso do Sul), mas o pedido foi negado. Novamente, então, tentou reaver utilizando recurso administrativo, que também foi negado.

“Pode-se constatar, portanto, que, de fato, o Estado assumiu ter reconhecido, há dez anos, o direito à revisão de proventos de aposentadoria do marido da impetrante; obrigou-se a pagar essa diferença em três parcelas mensais e sucessivas (setembro, outubro e novembro de 2016); pagou apenas a primeira; e, sem justo motivo e sem qualquer notificação, deixou de pagar as demais”, comenta a defesa na ação.

Já o Estado de Mato Grosso do Sul, segundo a assessoria do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegou que os pedidos ocorreram a “destempo, quando já decaído o direito, de acordo com as disposições específicas do artigo 92, caput, da Lei Estadual nº 3.150/2005 – o mesmo argumento da Procuradoria-Geral do Estado”.

Julgamento

O caso foi parar na 2ª instância e foi julgado na quinta-feira (29) pelos desembargadores da 1ª Seção Cível. Por maioria, os magistrados concederam o mandado de segurança.

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa entendeu que se o governo reconheceu que os valores são devidos, apenas argumento sobre a ‘prescrição’ do direito, a Justiça deve reconhecer o pedido. Além disso, conforme o desembargador, a demora no pagamento “derivou de atos da administração”.

Foi o mesmo entendimento do relator do pedido, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte. Ele defendeu que a questão humanitária e a situação de ‘hipossuficiência’ da viúva deveriam ser levadas em conta, “tendo em vista o fato de ser idosa, já com 78 anos e viúva”. “Para ele, não restaram dúvidas de que o Estado reconheceu o débito e comprometeu-se a pagá-lo, mas que, em vez de fazê-lo, limitou-se a alegar que o débito estava prescrito”, pontua o TJ-MS.

“No entender do relator designado, admitir a prescrição, neste caso, seria o mesmo que reconhecer ao Estado o direito de invocar a própria torpeza em detrimento de um servidor em idade avançada, o mesmo ocorrendo com sua esposa, também idosa, não habituada com os meandros da complexa burocracia estatal”, complementa o Tribunal.