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Justiça

TCE determina que ex-prefeitos devolvam dinheiro e aplica multa de R$ 157 mil

Multas de R$ 157 mil
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Multas de R$ 157 mil

A determinação da devolução de valores impugnados aos municípios de Guia Lopes da Laguna, e Paranhos, que totalizaram em R$ 37.046,86, foi tomada pelos conselheiros em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, dia 18 de outubro, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (). Ao todo, 68 processos foram analisados pelos conselheiros que ainda aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em R$ 157.100,45 (6.565 UFERMS).  TCE determina que ex-prefeitos devolvam dinheiro e aplica multa de R$ 157 mil

A sessão foi presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves e contou a participação dos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Osmar Jeronymo e ainda pelo conselheiro Jerson Domingos. A mesa foi composta também pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.   

José Ricardo Pereira Cabral – o conselheiro deu o seu voto em um total de 15 processos, sendo balanço geral, prestação de contas de gestão, recursos, pedidos de revisão, contratos administrativos e admissão.

No processo TC/8746/2001, o conselheiro declarou irregular a prestação de contas anual de gestão (“Balanço Geral” de 2000) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) de Itaquiraí, exercício financeiro de 2000, gestão de Renato Tonelli (prefeito municipal na gestão de 1/1/2000 até 3/10/2000) e Rui Felipe Kopper (prefeito municipal na gestão de 4/10/2000 até 31/12/2000), pelas infrações decorrentes das seguintes irregularidades: a) realização de despesas com a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no ensino fundamental, em percentual inferior ao mínimo obrigatório de 60%; demonstrativos contábeis apresentados na prestação de contas sem a assinatura do Contador responsável. Foi aplicada a multa de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) sob a responsabilidade de Renato Tonelli e ainda de 90 UFERMS (R$ 2.153,70) sob a responsabilidade de Rui Felipe Kopper.

Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube relatar um total de dez processos.

Nos dois processos seguintes TC/117237/2012 – do Fundo Municipal de Habitação Popular de Camapuã,  e TC/117329/2012 – do fundo Municipal de Assistência Social de Camapuã, ambos referentes à apuração de responsabilidade, o conselheiro votou pela aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 717,90), ao então prefeito, Marcelo Pimentel Duailibi, pela remessa dos balancetes eletrônicos de setembro a dezembro de 2011, em desacordo com o Artigo 2º da Resolução Normativa TC/MS Nº 70/2011, de 23 de março de 2011.

Marisa Serrano – a conselheira relatou um total de 15 processos, sendo que em três determinou de valores impugnados aos municípios de Guia Lopes da Laguna, Miranda e Paranhos.

Guia Lopes da Laguna: no processo TC/15431/2015, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 07/2015, realizada na Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014, decorrente das seguintes irregularidades: Execução financeira divergente do contrato; Falta de comprovação da quantidade adquirida; – Leilão: irregularidades em alienação de veículo; Bens móveis acondicionados em local impróprio; Dívida Ativa, dentre outros.

A conselheira votou pela aplicação de multa ao ordenador de despesas durante o período inspecionado, Jácomo Dagostin, no valor correspondente a 250 UFERMS (R$ 5.982,50). E ainda pela impugnação do valor de R$ 4.423,80 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), referente a 202 cobertores adquiridos à população carente, cuja distribuição não foi comprovada, também, de responsabilidade de Jácomo Dagostin, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.

Miranda: referente ao processo TC/4130/2016, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 32/2015, realizada na Prefeitura Municipal de Miranda, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014, decorrente das seguintes irregularidades: em licitações; Contratos não enviados ao TCE/MS; Irregularidades em convênios; Despesas realizadas sem procedimento administrativo e contrato; Contratações sem a correspondente comprovação da prestação do serviço, dentre outros.

A conselheira votou pela aplicação de multa à Marlene de Matos Bossay, prefeita do período de 1-1-2014 a 19-8-2014 no valor de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) e Juliana Pereira Almeida de Almeida, prefeita do período de 20-08-2014 a 31-12-2014 no valor de 120 UFERMS (R$ 2.871,60). A conselheira determinou ainda pela impugnação de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), sob a responsabilidade de Marlene de Matos Bossay, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.

Paranhos: no processo TC/15695/2015, a conselheira ainda votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 17/2014, realizada no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – de Paranhos, tendo como objeto atos e procedimentos administrativos realizados no período de janeiro a dezembro de 2013, decorrente das seguintes irregularidades: Do Parecer do Conselho do Fundeb: não apreciação das contas do Fundeb pelo Conselho, em razão da dificuldade de acesso às despesas; Do Conselho Municipal de Alimentação Escolar: não foi apresentada a Ata que aprecia as contas do Conselho Municipal de Alimentação Escolar relativo ao exercício auditado; Diárias: ausência de comprovação das despesas realizadas com diárias, cujo montante atingiu R$ 24.673,06; dentre outros. 
A conselheira votou pela aplicação de multa ao ordenador de despesas do Fundo durante o período inspecionado, Antônio Carlos de Souza, no valor de 200 UFERMS (R$ 4.786,00). Votou ainda pela impugnação da importância de R$ 24.673,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e seis centavos), referente às diárias concedidas irregularmente, também sob a responsabilidade de Antônio Carlos de Souza.

Osmar Jeronymo – o conselheiro deu o seu parecer em um total de 20 processos.

Nos três processos seguintes: TC/117773/2012 – da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados; TC/117782/2012 – do Fundo Municipal de Saúde de Glória de Dourados e ainda o  TC/117896/2012 – do Fundo Local de Habitação e Interesse Social Glória de Dourados. Período inspecionado de janeiro a junho de 2012, tendo como responsável, o então prefeito Arceno Athas Junior. O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação de multa de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) em cada um dos processos citados, sob a responsabilidade de Arceno Athas Junior, pelo não encaminhamento de dados ao SICOM.

Jerson Domingos – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de oito processos.  

Referente ao processo TC/10118/2016, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério público de Contas e votou pela aplicação de multa no valor de 30 UFERMS (R$ 717,90) ao Prefeito Municipal de à época, Silas José da Silva, pelo não encaminhamento dentro do prazo, dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º bimestres de 2014 e 2015) e Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres de 2014 e 2015) do referido município.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

 

 

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