Réu da Uragano diz ser vítima de farsa e pede perdão judicial por delação premiada

Ex-vereador diz ter contribuído com investigações

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Ex-vereador diz ter contribuído com investigações

Um dos 60 réus de ação decorrente da Operação Uragano que tramita há quase sete anos na 1ª Vara Criminal de Dourados, o ex-vereador Humberto Teixeira Junior diz ser vítima de uma farsa armada pela PF (Polícia Federal) e pede perdão judicial por ter contribuído com as investigações através de uma delação premiada. Ele é acusado de corrupção e formação de quadrilha, num suposto esquema desarticulado no dia 1º de setembro de 2010 na maior cidade do interior do Estado, a 228 quilômetros de Campo Grande.

No dia 9 passado, despacho assinado pelo juiz César de Souza Lima estabeleceu prazo para que réus desse processo criminal reiterem suas alegações finais. O magistrado devolveu os autos ao cartório e estabeleceu cinco dias para digitalização dos documentos da fase investigatória e de todas as gravações. Em seguida, nove denunciados terão mais cinco dias para se manifestarem sobre os documentos digitalizados e, caso queiram, reafirmarem os argumentos finais de defesa já apresentados.

Um desses nove réus é o ex-vereador Humberto Teixeira Júnior, que ocupou a 1ª secretaria da Câmara de Dourados. Na denúncia apresentada pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), é dito que ele “teria aderido ao esquema criminoso capitaneado” pelo ex-prefeito Ari Artuzi (in memorian) “e em conluio com os demais réus, causado prejuízo ao erário municipal, em razão da solicitação e pagamento de vantagens indevidas oriundas de desvio de verbas públicas”.

PERDÃO JUDICIAL

“Dentre os crimes supostamente cometidos, o acusado teria oferecido vantagem indevida a funcionário público, a fim de que praticasse ato de ofício; recebido valores a fim de garantir que os projetos de interesse do executivo tivessem a tramitação desejada e solicitado e recebido valores oriundos de desvio de dinheiro pertencente aos cofres públicos”, consta nos autos.

Mas nas alegações finais assinadas pelo advogado Tiago Henrique Heideriche Garcia no dia 28 de julho de 2016, o ex-vereador diz ter sido vítima de uma farsa armada pela Polícia Federal com apoio do ex-secretário municipal de Governo Eleandro Passaia, autor de gravações audiovisuais que o MPE utilizou para embasar as acusações. Além de solicitar a nulidade processual, a ilicitude das provas, e absolvição, a defesa de Júnior Teixeira pede, em último caso, perdão judicial ao réu por ter contribuído com as investigações através de uma delação premiada.

FARSA ARMADA

“Antes de mais explicações, é preciso mais uma vez salientar que o acusado não cometeu qualquer um dos crimes que lhe estão sendo imputados pela acusação. No entanto, ainda que tivesse participado de algum dos tipos penais contidos na peça acusatória, o caso em comento trata-se de crime de ensaio (ou crime impossível), uma vez que o acusado foi vítima de uma farsa armada pela Polícia Federal, juntamente com o seu colaborador ELEANDRO PASSAIA, para, posteriormente, serem efetuadas as várias prisões”, argumenta o advogado do ex-vereador.

Conforme o defensor do réu, o delegado Braulio Cézar da Silva Galloni, que conduziu as investigações da PF, “atropelou o devido processo legal e agiu ao arrepio da Constituição Federal, levando a erro a Juíza à época do feito e o Ministério Público”, quando apresentou as solicitações para interceptações telefônicas dos suspeitos. “Tanto que, de início, não houve protocolo do pedido de gravações da Autoridade Policial no serviço de distribuição do fórum da Comarca de Dourados, o que fere de morte as normas da corregedoria de Justiça do Estado do MS”.

“Dessa forma, a prática está demonstrando que houve um contato direto entre a Autoridade Policial – leia-se DELGADO GALONI – e a Magistrada, já que, também, não lhe foi feita CONCLUSÃO pelo Cartório para que ela decidisse a respeito do pleito, o que viola, tanto a legislação vigente, acima citada, como a garantia constitucional do devido processo legal, previsto no artigo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal”, destaca.

DELAÇÃO PREMIADA

Nessa mesma linha de defesa, o advogado do ex-vereador Humberto Teixeira Júnior diz que seu cliente firmou acordo de delação premiada e a fim de colaborar com a elucidação do caso, em 18 de maio de 2011, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal de Dourados, ocasião em que foi colhido depoimento dele.

“A Acusação afirmou que HUMBERTO, em seu depoimento, esclareceu vários fatos denunciados e, ainda, indicou a ocorrência de outros delitos, cooperando com a investigação”, pontua seu defensor. “Além do longo depoimento prestado por HUMBERTO TEIXEIRA JÚNIOR no processo de delação, o Acusado, cumprindo os termos da delação premiada celebrada, espontaneamente, entregou vários documentos para elucidação de outros delitos, entre eles, cartas convite da Câmara Municipal e processos de licitação”.

A defesa cita que o próprio MPE “se utiliza do interrogatório do Réu Humberto Teixeira Júnior para comprovar suas alegações contra o Réu Sidlei Alves da Silva”, esse último ex-presidente da Câmara de Dourados. “Note-se que o interrogatório do Réu ocorreu após o acordo de delação premiada e sobre o manto desta, sendo que o Acusado, em seu depoimento, reafirmou o que já havia sido falado no momento da delação e colaborou com a justiça trazendo elementos de prova contra os demais corréus, elementos que puderam ser utilizados neste momento processual pela Acusação”, pontua o advogado.

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