Juristas pela Democracia vão lutar para que a lei não seja aprovada pela Assembleia Legislativa.

​Profissionais das mais diversas áreas do Direito e que fazem parte da frente Juristas Pela Democracia – Mato Grosso do Sul afirmam que a Lei Arouche que está tramitando na Assembleia Legislativa é um total desrespeito à Constituição Federal e vão lutar com todas as forças para impedir a sua aprovação.

O advogado e professor universitário Tiago Botelho, o Procurador do Estado Shandor Torok, o Juiz de Direito Roberto Ferreira Filho e a Defensora Pública Neyla Ferreira Mendes foram ouvidos pelo Midiamax e deram suas opiniões sobre a polêmica da que cria o PROCEVE (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar) e também sobre o episódio da “convocação obrigatória” dos pais para uma audiência pública no último dia 25 no estádio Douradão.

Para o advogado Tiago Botelho, professor do curso de Direito da UFGD é estranho como assuntos de tamanha importância como infância, juventude e educação pública têm sido tratados no Mato Grosso do Sul.

“Profissionais e políticos distantes da educação e sem o diálogo interdisciplinar e democrático que as matérias exigem, resolveram desconsiderar os sujeitos da escola como professores, pais e alunos e, por convicções pessoais, sustentam projetos de leis punitivistas que desrespeitam dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos à Constituição Federal”, reclama Botelho.

Para a Defensora Pública Neyla Ferreira Mendes o projeto é uma tentativa de criar um sistemProfissionais do Direito afirmam que Lei Harfouche é um desrespeito à Constituição

O Procurador do Estado Shandor Torok entende que o projeto de Lei Harfouche tenta curar um mal combatendo o sintoma e não a causa. Apenar adolescente perante a comunidade escolar, sem sequer garantir-lhe meios de defesa, não enfrenta os motivos que ensejam o comportamento reprovável.

Segundo Torok, “no contexto brasileiro onde a administração pública é sabidamente arbitrária e autoritária, dar superpoderes punitivos a qualquer agente público, apostando na espetacularização da pena como instrumento de dissuasão, parece cometer o mesmo erro do nosso sistema penal; muito eficiente contra pobres e negros e ineficaz contra brancos e ricos. Não parece mera coincidência que o projeto só se preocupa com a rede pública de ensino”.

O Juiz de Direito Roberto Ferreira Filho afirma ser contra o projeto de lei por ferir o disposto no artigo 24, IX e XV, da CF, visto que a competência concorrente definidas nestes casos indica que as regras gerais sobre educação e proteção à infância e juventude são fixadas pela União, não podendo os estados-membros afrontarem o que já foi legislado pela União; não se pode, por exemplo, ter um ECA estadual, ou uma LDB estadual.

Roberto filho também afirma que o projeto fere princípios elementares que são assegurados, seja no campo administrativo, seja no campo judicial, a qualquer pessoa acusada de prática de infração, haja vista que não assegura defesa, não estabelece possibilidade de recurso, não indica como as provas serão colhidas.

Além disso, segundo o juiz, o projeto confere competência para diretor de escola agir como julgador, em 
verdadeira usurpação de função que é conferida, exclusivamente, pelo ECA fere o principio da isonomia, tendo em vista que apenas alcança alunos da rede pública, deixando a salvo alunos da rede privada, o que ressuscita, ferindo a CF, em seu artigo 227, o ECA e a citada convenção, que sepultaram o menorismo, sepultaram a doutrina da situação irregular, que diferenciava, preconceituosamente, filhos dos pobres alcançados pelos antigos Códigos de Menores dos filhos de pessoas mais abastadas.

Por último o magistrado afirma que o projeto de Harfouche usa de eufemismos para justificar a imposição de verdadeiras penalidades previstas no ECA, como é o caso da prestação de serviços à comunidade e 
a reparação de danos; ninguém é a favor da impunidade ou do adolescente não responder pelo que faz no âmbito escolar, pelo contrário, mas o local correto para lidar com isso é no processo judicial e, ainda, nas chamadas práticas restaurativas, mediadas por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos, com a participação da família e da comunidade, quando possível, estimulando a cultura da paz e a reconciliação, praticas estas incentivadas pela ONU, pelo CNJ e com previsão no artigo 35 da Lei do Sinase (Lei 12.594/12, artigo 35, III).

Como professor de Direito Público, Tiago Botelho embasado na Constituição Federal, artigo 24, IX e XV sustenta que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não tem competência para legislar a respeito das regras gerais que envolvam a infância, juventude e educação; O projeto de lei Harfouche estraçalha o princípio da isonomia ao tentar legislar apenas sobre alunos e alunas das escolas públicas do MS; Há uma nítida falta de possibilidade de ampla defesa e contraditório aos alunos e alunas; A lei entrega aos diretores de escola condições amplas de empregar medidas socioeducativas, que segundo o ECA e a ONU só compete ao juiz; Por fim, viola o princípio da pessoalidade, razoabilidade e da proteção integral ao prever cortes de benefícios sociais, caso pais deixem de comparecer aos eventos promovidos pela escola.

Botelho pede encarecidamente para que pais, alunos e professores das escolas públicas que procurem na internet o projeto de lei Harfouche, pois uma simples leitura deixará claro o quanto prejudicial será aos alunos e alunas se tal projeto virar lei.  A criminalização do estudante de forma indiscriminada em seu espaço escolar não resolverá em nada a qualidade da educação e da escola, pelo contrário, aumentará a evasão e a própria violência.

O professor Tiago, um dos articuladores do grupo Juristas Pela Democracia – Mato Grosso do Sul conclama aos deputados estaduais que estudem com mais afinco a viabilidade jurídica deste projeto como lei, pois se aprovado, corre grandes chances de ser declarado inconstitucional na via judicial.   

A proposta conforme Tiago parece polêmica do ponto de vista constitucional pois não é aparentemente compatível tanto com a igualdade e a não discriminação, eis que se preocupa somente com os alunos da rede pública de ensino, quanto com a competência da União para editar a norma geral sobre crianças e adolescentes em conflito com a Lei.

“Ao invés de apostarem na humilhação daqueles que já são cotidianamente submetidos neste país, nossos legisladores estaduais deveriam zelar pelo aprimoramento do sistema educacional no estado, instituindo escolas de tempo integral, com rico currículo escolar. Nenhuma sociedade progride e prospera sem investir em ciência, tecnologia e educação”, finaliza o professor da UFGD.