Passaia induziu prática de ilícitos, alegam réus da Uragano

Processo criminal dessa operação tramita há quase sete anos

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Processo criminal dessa operação tramita há quase sete anos

Responsável pelas gravações audiovisuais feitas sob orientação da PF (Polícia Federal) durante a Uragano, o ex-secretário municipal de Governo Eleandro Passaia teria induzido a prática de ilícitos por parte dos investigados. Essa é a alegação de réus de ação criminal decorrente dessa operação, que no dia 1º de setembro de 2010 levou políticos e empresários para cadeia em Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande.

Quase sete anos após as prisões efetuadas pela PF para desarticular um suposto esquema de desvio de dinheiro público e pagamentos de propinas na maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul, despacho assinado pelo juiz César de Souza Lima no dia 9 passado estabeleceu prazo para que nove réus desse processo que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca reiterem suas alegações finais.

ALEGAÇÕES FINAIS

Na decisão, o magistrado devolveu os autos ao cartório e estabeleceu cinco dias para digitalização dos documentos da fase investigatória e de todas as gravações. Em seguida, nove denunciados terão mais cinco dias para se manifestarem sobre os documentos digitalizados e, caso queiram, reafirmarem os argumentos finais de defesa já apresentados.

Atual presidente da Câmara de Dourados, a vereadora Daniela Hall (PSD), que é advogada, atua na defesa de quatro denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). Além de seu marido Cláudio Marcelo Machado Hall, o Marcelão, que na época da operação estava licenciado do cargo de vereador para ocupar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ela defende o suplente dele, Edvaldo de Melo Moreira, o então vice-prefeito Carlos Roberto Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor, e a ex-mulher do ex-prefeito Ari Artuzi (in memorian), Maria Aparecida de Freitas.

PRIMEIRA-DAMA

Foi nas alegações finais da ex-primeira-dama, acusada de receber dinheiro de propina e formação de quadrilha, que a defesa citou Passaia “como agente particular colaborador da Polícia Federal, com o fim de induzir” a investigada “a prática de ilícitos”.

“Conforme se provou na instrução processual a Sra. Maria Aparecida de Freitas realmente recebeu dinheiro das mãos do Sr. Eleandro Passaia, mas jamais imaginou que este dinheiro fosse fruto de alguma irregularidade, ― propina e/ou dinheiro indevido (sic)” argumentou. “Até então Eleandro Passaia era a pessoa da mais inteira confiança da família, tendo inclusive compartilhado e participado de festas comemorativas como Natal e Ano Novo. Nada mais natural que a Sra. Maria recebesse eventuais valores das mãos do principal assessor de seu então companheiro, pai de suas filhas, para que custeasse e pagasse contas do dia a dia do casal. Jamais soube ser dinheiro ilícito”.

A defesa pede que a Justiça julgue totalmente improcedente a acusação, declare nulas as provas e absolva a ex-primeira-dama. “Além disso, vale lembrar que, embora Eleandro Passaia tenha sido ouvido como testemunha nestes Autos, é certo que o mesmo atuou como agente particular colaborador da Polícia Federal, com o fim de induzir o Réu a prática de ilícitos, o que o torna suspeito para atuar como testemunha neste processo. Conclui-se, com total segurança, que não se pode impingir nenhuma confiabilidade ao único e isolado depoimento de Passaia”, ressalta a advogada.

SUPLENTE

Sobre Edvaldo de Melo Moreira, suplente de Marcelão que foi denunciado por supostamente ter recebido propina para que aprovasse e facilitasse a gestão do então prefeito Ari Artuzi, a defesa destaca ter provado na instrução processual que ele “nunca solicitou ou recebeu vantagem indevida ao Sr. Eleandro Passaia, para si ou para qualquer outra pessoa”.

Ao garantir que “nenhuma testemunha veio aos autos a corroborar as alegações” do MPE, a advogada pede, mais uma vez, que seja julgada totalmente improcedente a acusação, declarando-se a nulidade das provas, conforme extensa argumentação, desentranhando-se dos autos as provas ilícitas bem com as derivadas delas, absolvendo o acusado.

VICE-PREFEITO

Nas alegações finais de defesa referentes a Carlos Roberto Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor, que foi vice-prefeito na gestão Artuzi, novamente a advogada pede a nulidade das provas colhidas por Passaia, o julgamento improcedente da acusação e consequente absolvição do réu.

“Segundo a denúncia o acusado Carlos Roberto Assis Bernardes, então vice-prefeito de Dourados-MS, tinha pleno conhecimento das atividades criminosas em andamento nas entranhas do poder executivo, entretanto permaneceu silente, porquanto também recebia vantagens indevidas, seja para gravar CD evangélico, seja para pagar sua defesa em outra ação penal onde responde a acusação pela prática de corrupção”, detalha sua defesa.

Conforme o MPE, Leandro Carlos Francisco teria desviado R$ 5 mil de um montante de R$ 120.000,00 reservados para o custeio da festa junina organizada pelo município de Dourados. “Segundo consta Carlos Roberto Assis Bernardes teria aceitado a verba para a gravação de um CD evangélico, praticando supostamente o chamado peculato desvio”, lembra a advogada, para reiterar que Carlinhos Cantor “jamais recebeu qualquer valor da festa junina organizada pelo município através da FUNCED”.

Conforme a defesa do réu, “eventuais pagamentos ilícitos realizados pelo poder executivo municipal não eram sequer de seu conhecimento”.

“Melhor sorte não terá a imputação do denominado caso financial. Segundo consta da denúncia o denunciado teria recebido vantagem indevida, para pagar seu defensor da imputação decorrente da chamada ‘Operação Owari’”, pontua a defesa em referência a outra ação da PF que precedeu a Uragano. “Nenhuma das testemunhas de acusação, om exceção ao depoimento suspeito do ‘colaborador’ Eleandro Passaia trouxeram aos autos qualquer informação relevante. Todos os depoimentos prestados foram de ouvir dizer”, alega.

Não foram encontradas nos autos as alegações finais relativas ao ex-vereador Cláudio Marcelo Hall.

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