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Justiça

Ministros do STJ decidem que desacato continua sendo crime

Por maioria dos votos
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Por maioria dos votos

Após decisão de descriminalizar o em dezembro de 2016, os ministros da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, deve continuar a ser crime conforme previsto no artigo 331 do Código Penal.Ministros do STJ decidem que desacato continua sendo crime

A decisão foi por maioria dos votos, um deles do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que entendeu que a tipificação do desacato como crime seria uma proteção ao agente público.

De acordo com as informações, o magistrado ainda alegou que a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

Saldanha teria destacado ainda, que a responsabilização da atitude existe para inibir possíveis excessos aos agentes públicos que estão expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, descriminalizar o desacato não traz benefício para o julgamento dos casos de ofensas a agentes públicos. Ele ainda teria explicado que se descriminalizado, as ofensas passariam a ser tratadas como injúria pelos tribunais, crime para o qual a lei prevê acréscimo de pena caso a vítima seja servidor público.

Schietti acrescentou ainda que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar repudiando reações arbitrárias que possam ser adotadas por agentes públicos, com punições pelo crime de abuso de autoridade.

Já para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, tipificar desacato como crime seria contrário ao Pacto de San José, assinado pelo Brasil em 1992 na Convenção sobre Direitos Humanos, pois afrontaria a liberdade de expressão.

Reynaldo acredita que eventuais abusos contra agentes públicos poderiam ser responsabilizados de outra forma, e que descriminalizar o desacato não significaria impunidade, de acordo com o STJ.

Por fim, o ministro Ribeiro Dantas – que foi relator do caso julgado em dezembro pela Quinta Turma – teria afirmado que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares.

Para ele, o Judiciário estaria gastando muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão.

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