Justiça solta contratante de pistoleiros que mataram vítima por engano
Após 7 anos, defesa alega que cliente não tem culpa de demora de inquérito
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Após 7 anos, defesa alega que cliente não tem culpa de demora de inquérito
A Justiça concedeu habeas corpus a José Thadeu Marques Moreira, 36 anos, que encomendou a morte de um empresário em 2009, que acabou resultando na execução, por engano, de Conrado Buratto dos Santos Medeiros. O alvará de soltura foi expedido nesta quinta-feira (23), pela 3ª Câmara Criminal.
Ele havia sido preso no último dia 4 de janeiro, em Três Lagoas, a 338 quilômetros da Capital.
A defesa sustenta que o decreto de prisão temporária é inviável, porque o crime ocorreu em 2009. Ressaltou, ainda, que o cliente não tem culpa da demora do inquérito policial e que sempre colaborou com as investigações. De acordo com a decisão da Justiça, o desembargador acolheu os argumentos da defesa e reconheceu a ilegalidade da prisão de José Thadeu.
O crime teria sido motivado em razão de uma dívida que José Thadeu, tinha com um empresário. A dívida era de um valor considerável, algo em torno de R$ 400.000,00 em valores atuais e não havia nenhum documento sobre o negócio, de modo que, caso acontecesse algo com o credor, seus familiares não teriam conhecimento do negócio para eventual execução da dívida.
Conforme a polícia civil, na época dos fatos o credor estaria pressionando José Thadeu para que saldasse a dívida ou lhe desse alguma garantia.
Semanas antes da morte de Conrado, José Thadeu atraiu o credor para uma emboscada, que só não se consumou por que o credor teria ido ao local acompanhado de uma terceira pessoa, frustrando os planos.
No dia do crime, José Thadeu esteve na chácara, local que não tinha costume de frequentar. A Polícia Civil acredita que ele esteve naquele local para observar a movimentação da vítima e informar ao pistoleiro, que acabou executando a pessoa errada, tendo em vista, que ambos, vítima real e a errada, usavam veículos de mesma marca, modelo e cor.
O delegado Thiago Passos, informou à Rádio Caçula, que a investigação se concentrará na identificação do executor do crime e também de outra pessoa que, eventualmente, tenha auxiliado, seja no planejamento, seja na execução direta.
Passos ainda explica que a prisão temporária pelo prazo de 30 dias, foi decretada pela Justiça conforme pleiteou a Polícia Civil.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias e nesse período a Polícia Civil deve reunir os elementos necessários para a identificação dos demais envolvidos na ação criminosa. Ao final do Inquérito Policial ainda pode ser decretada a prisão preventiva do suspeito, que, nesse caso, pode permanecer preso até o julgamento no tribunal do Júri.
CASO
O crime aconteceu no dia 26 de agosto de 2009, e conforme as investigações a vítima Conrado Buratto dos Santos Medeiros saia de uma chácara, após uma partida de futebol amador, acompanhado por mais duas pessoas em um veículo Ford Fiesta, quando foi surpreendido por um atirador que o emboscou no portão de saída e fez vários disparos, atingindo-o fatalmente e ferindo uma segunda pessoa que ocupava o mesmo veículo.
De acordo com a investigação policial, Conrado teria sido morto por engano e o verdadeiro alvo da ação do pistoleiro seria um empresário da cidade, que naquele dia estava no mesmo local e utilizava um veículo idêntico ao que a vítima usava. Diversas linhas investigatórias foram pesquisadas durante o processo.
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