Juiz alegou que lei que permite venda é inconstitucional

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Federação de futebol de Mato Grosso do Sul, e pediu que seja proibidia a venda de bebidas alcoólicas em estádios de Campo Grande. O juiz estadual Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara de Direito de Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos acatou o pedido e na sexta-feira (10) e proibiu a comercialização. A venda, ainda assim, é amparada por uma lei municipal, de autoria dos vereadores Carlão (PSB) e Otávio Trad (PSD), e entrou em vigor em maio de 2016. Para o magistrado, no entanto, a lei é “inconstitucional e viola frontalmente o Estatuto do Torcedor”. Se descumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil.

Ação civil pública

A 25ª Promotoria de Justiça explica que recebeu um ofício do Comando da Polícia Militar Metropolitana sobre a lei. Além do pedido de tutela, o MPE havia solicitado que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei municipal. A ação civil foi ajuízada no dia 9 de fevereiro, e a Federação, conforme explica o MP, é responsável pela organização e realização dos eventos de futebol no Estado e atualmente está promovendo o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – Edição 2017.

“Quem está diretamente ligado a segurança dos torcedores é o Ministério Público Estadual, através da análise dos laudos encaminhados pelos órgãos competentes, assim como a Polícia Militar, que além de elaborar o laudo de segurança fica responsável pelo policiamento nos dias dos jogos”, afirma o promotor Fabrício Proença de Azambuja.

O promotor complementa, e afirma que a violência nos estádios também é motivada pelo consumo de alcool. “Conforme noticiado com frequência pela mídia nacional, infelizmente, a violência envolvendo torcedor é frequente em nosso país. Sem sombras de dúvida também é que as bebidas alcoólicas, apesar de lícitas, misturadas ao grande volume de pessoas e a emoção dos torcedores diante da apresentação de seus times, podem gerar reações violentas até nos torcedores mais pacíficos”, explica.

Para o MPE, a lei também viola uma reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2014 sobre o assunto, envolvendo as promotorias de justiça do consumidor, a federação, a polícia militar, os bombeiros e representantes dos times da Capital e do interior. No encontro, segundo o promotor, ficou acordado a “proibição de comercialização e consumo de bebida alcoólica no interior e nas imediações dos estádios de futebol, sendo a fiscalização realizada com auxílio e cooperação dos municípios onde ocorrerão os jogos.”

“Há de se destacar que o Ministério Público é veemente contra a venda de bebidas alcoólicas nos estádios ante a existência da expressa proibição no art. 13-A, II da Lei nº 10.671/03. Entretanto apesar do acordado em reunião e da expressa proibição do Estatuto do Torcedor, a requerida com base na legislação municipal permitiu que fossem vendidas/comercializadas bebidas alcoólicas nos estádios de Campo Grande/MS”, alega o promotor.