Juiz estabelece prazo para que réus da Uragano reafirmem alegações finais

Processo que tramita há seis anos tem despacho sobre 9 réus 

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Processo que tramita há seis anos tem despacho sobre 9 réus 

Despacho publicado na quinta-feira (9) pelo juiz César de Souza Lima estabeleceu prazo para que réus de processo criminal decorrente da Operação Uragano reiterem suas alegações finais. O magistrado devolveu os autos ao cartório e estabeleceu cinco dias para digitalização dos documentos da fase investigatória e de todas as gravações. Em seguida, nove denunciados terão mais cinco dias para se manifestarem sobre os documentos digitalizados e, caso queiram, reafirmarem os argumentos finais de defesa já apresentados.

Essa decisão faz parte de um processo proposto pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) ainda em 2010 contra 60 pessoas pela prática de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos em Dourados, município distante 228 quilômetros de Campo Grande. Eles foram alvos da operação deflagrada pela PF (Polícia Federal) no dia 1º de setembro daquele mesmo ano.

Na ocasião, foram presos o prefeito Ari Artuzi, seu vice Carlos Roberto Assis Bernardes, e nove dos 12 vereadores daquela legislatura. Com a renúncia dos três primeiros nomes da linha sucessória, o município teve intervenção do Judiciário, com a nomeação do então juiz (hoje desembargador) Eduardo Machado Rocha, seguida pela gestão interina de Délia Razuk, única parlamentar não citada nas investigações.

Por causa do número de denunciados e da elevada quantidade de documentos, o processo com mais de 6 mil páginas foi desmembrado por grupos de réus. O despacho do dia 9 passado refere-se somente a Alziro Arnal Moreno (ex-procurador Geral do município), Carlos Roberto Assis Bernardes (o Carlinhos Cantor, ex-vice-prefeito), Cláudio Marcelo Machado Hall (Marcelão, vereador licenciado que ocupava a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), Edvaldo de Melo Moreira (suplente que assumiu o cargo de Marcelão no Legislativo), Humberto Teixeira Júnior (ex-vereador), Ignez Maria Boschetti Medeiros (ex-secretária municipal de Finanças), Maria Aparecida de Freitas (ex-primeira-dama), Sidlei Alves da Silva (ex-presidente da Câmara) e Tatiane Cristina da Silva Moreno (ex-secretária municipal de Administração).

Eles são acusados de formação de quadrilha, segundo o MPE criada para burlar licitações municipais e possibilitar o pagamento de propinas entre membros dos poderes Executivo e Legislativo. Contudo, todos negam as acusações, ressaltam não ter obtido qualquer tipo de vantagem indevida e contestam a validade das provas apresentadas pela Promotoria de Justiça.

Em comum, todas as defesas desses nove réus pontuam que o ex-secretário municipal de Governo Eleandro Passia, autor das gravações audiovisuais de supostas partilhas de dinheiro sujo, induziu situações aparentemente ilícitas e atuou de forma ilegal como colaborador da PF. Além disso, os advogados destacam que a juíza responsável por autorizar as gravações ambientais na fase investigatória não respeitou o trâmite legal de sorteio entre magistrados para análise da solicitação feita à época pelo delegado Braulio Cézar da Silva Galloni.

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