Inquérito não conseguiu comprovar suposto delito de vereador

Um inquérito da PF (Polícia Federal) instaurado para apurar suposto crime eleitoral que teria ocorrido na noite de 22 de setembro de 2016 em foi arquivado por determinação do juiz Jonas Hass Silva Junior, titular da 43ª Zona Eleitoral. Segundo o magistrado, “não foi possível a apuração de materialidade e autoria delitivas” envolvendo um vereador reeleito no município, distante 228 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a sentença publicada no dia 31 de março, o delegado da Polícia Federal “instaurou inquérito policial, para apurar as circunstâncias de um provável delito, previsto no art. 299 da Lei 4737/65, tendo em vista que, em 22.09.2016, no período noturno, numa suposta carreata que teve início no Monumento ao Colono e término na Escola Adventista, o investigado teria distribuído valores monetários aos participantes”.

Alvo dessa investigação, o vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso (PMDB) foi reeleito para a Câmara de Dourados com 1.238 votos no dia 2 de outubro de 2016. Pela Coligação Coragem para Mudar Dourados, que apoiou o deputado estadual Renato Câmara (PMDB) para a prefeitura, Pastor Cirilo declarou ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) R$ 27.124,40 de recursos recebidos. Seu maior gasto, R$ 17.840,00, refere-se a “atividades de militância e mobilização de rua”.

No processo que tramitou sob o número 0000008-10.2017.6.12.0043 na 43ª Zona Eleitoral, o MPE (Ministério Público Eleitoral) manifestou-se “pelo arquivamento do inquérito, vez que não foi possível angariar indícios da autoria e materialidade delitivas, não havendo, portanto, provas da existência de uma infração penal”, segundo trecho da sentença.

O magistrado responsável pelo caso concordou com o pedido da Promotoria de Justiça. “Diante do exposto e de tudo que dos autos consta, após as formalidades de praxe, determino sejam os presentes autos arquivados, vez que não foi possível a apuração de materialidade e autoria delitivas, e assim, ausente a justa causa para o prosseguimento de eventual ação penal. Ressalte-se a reabertura do inquérito policial, caso surjam novas provas”, sentenciou.

Durante as eleições de 2016, Pastor Cirilo chegou a ser multado em 50 mil UFIR (mais de R$ 50 mil) pela divulgação de pesquisa de intenção de votos sem qualquer registro no Facebook. Atualmente esse processo está em fase de recurso. E na reta final da campanha o vereador foi repreendido pela juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 18ª Zona Eleitoral, que o intimou “para que abstenha de realizar propaganda eleitoral em bens de uso comum (igrejas), sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência”.