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Justiça

Governo sanciona lei que qualifica atendimento a mulheres em situação de violência

Atendimento deve ser, preferencialmente, feito por mulheres 
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Atendimento deve ser, preferencialmente, feito por mulheres 

O governo federal sancionou projeto que altera a , criando regras que qualificam o atendimento policial e a perícia junto a mulheres em situação de violência doméstica.

A Lei nº 13.505, de 8 de novembro de 2017, determina, entre outras mudanças, que esse trabalho deve ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

A lei também traz garantias quanto às perguntas e questionamentos, que devem priorizar a saúde psicológica e emocional da mulher; protegê-la do contato com os agressores; e evitar a não revitimização, isto é, questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato em diferentes fases do processo. Também foram incluídas novas diretrizes quanto ao local do atendimento e registro dos depoimentos.

As políticas e planos de atendimento às mulheres em situação de violência devem priorizar, segundo determina a Lei nº 13.505, a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Atendendo a demandas de organizações e órgãos do governo dedicados à defesa da mulher, apenas um artigo do texto original foi vetado pelo presidente Temer. O item conferia à polícia autoridade para aplicar medidas protetivas. 

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