Alegação é de inconstitucionalidade
O Setur (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul) ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul devido à emenda aprovada pelos deputados que garante transporte público municipal e estadual gratuito a doentes carentes durante os respectivos tratamentos de saúde. De acordo com a inicial, a competência legislativa é dos municípios e, por isso, há inconstitucionalidade.
“O sistema de transporte público é de competência do Estado nas linhas intermunicipais, e dos municípios nas municipais, cabendo-lhes incluir na proposta orçamentária anual, a favor dos respectivos órgãos assistenciais competentes, dotação global destinada à satisfação das despesas decorrentes de tais encargos”, diz a emenda aprovada pelos parlamentares.
Mas, o sindicato reforça que, segundo a própria constituição estadual, “a competência legislativa em matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é exclusiva dos próprios municípios”.
Portanto, pede que a emenda seja impugnada em partes. O texto é válido para pessoas que sofrem de hanseníase; câncer; doença renal crônica; síndrome de imunodeficiência adquirida; tuberculose e outras doenças e só terá validade aos que comprovarem carência durante tratamento. Nos autos, o desembargador Eduardo Contar pediu informações ao presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (PMDB), dentro de 30 dias.