Desde 2015 sem repasse de depósitos judiciais, Dourados tem R$ 3,8 mi de saldo
Município recebeu R$ 8,6 milhões há quase dois anos
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Município recebeu R$ 8,6 milhões há quase dois anos
Desde o dia 17 de dezembro de 2015 sem receber repasses do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) referentes a depósitos judiciais, Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, tem R$ 3.827.432,44 de saldo de fundo de reserva, conforme planilha divulgada na edição de quarta-feira (22) do Diário de Justiça Eletrônico da Corte estadual.
Ao informar o repasse que “se dá em cumprimento à Lei Complementar n. 151, de 5 de agosto de 2015, que disciplinou a transferência para a conta única do Tesouro dos entes federados 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais, tributários ou não tributários nos processos em que o Estado ou o Município seja parte, e administrativos”, o Tribunal revelou que há quase dois anos foram remetidos R$ 8.669.005,15 à segunda maior cidade do Estado.
Na publicação oficial em que “consta a relação de entes federados com os valores a eles transferidos no mês, os valores acumulados e saldos dos respectivos fundos de reservas, para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados à Fazenda, na forma prevista nos incisos I, II, III e IV do artigo 7° da Lei Complementar n. 151/2015”, o TJ-MS detalhou que Dourados tinha de valor acumulado até o dia 20 passado índice negativo de -R$ 2.086.754,53.
No entanto, o saldo de fundo de reserva do município é de R$ 3.827.432,44. O valor é inferior aos de Paranaíba (R$ 8.064.440,12) e Três Lagoas (R$ 5.021.139,72), que tiveram seus mais recentes repasses, respectivamente, de R$ 6.049.626,68, no dia 08 de julho de 2016 e de R$ 9.788.156,93 no dia 16 de fevereiro do ano passado.
Além desses dois municípios do interior, Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, também tem saldo de fundo de reserva superior ao de Dourados, cifra que chega a R$ 14.685.899,72.
Também na quarta-feira, o Diário de Justiça Eletrônico do TJ-MS detalhou os índices de “ressarcimento das Habilitações de Casamento, Conversão de União Estável em Casamento e das Averbações de Separação e Divórcio – Art. 30, da Lei n° 3.003, de 07 de junho de 2005”.
Das guias apresentadas relativas ao mês de janeiro de 2017, segundo o Tribunal, “o valor a ser ressarcido é da ordem de R$ 133.767,00”.
Para Dourados, constam R$ 11.348,00 referentes ao 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, outros R$ 44,00 relativos ao Serviço Notarial e de Registro Civil de Laguna Carapã, e mais R$ 642,00 do Serviço Notarial e de Registro Civil no distrito de Panambi, além de R$ 870,00 Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila Vargas.
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