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Justiça

Deaij tem até 120 dias para voltar com atendimento 24h, determina STJ

Em caso de descumprimento multa diária é de R$ 10 mil 
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Em caso de descumprimento multa diária é de R$ 10 mil 

A (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude) de , tem até 120 dias para reestabelecer o sistema de plantão 24h, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil e a decisão, por maioria de votos, é da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).Deaij tem até 120 dias para voltar com atendimento 24h, determina STJ

No ano de 2010, segundo as informações, o atendimento em plantão foi suspenso. Por meio de ação civil pública, o MPE (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul alegou, à época, que a medida estaria violando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes apreendidos, colocando em risco a integridade física e mental, desses que teriam que ser conduzidos a ambiente carcerário diferente de presos que já teriam atingido maioridade penal.

De acordo com o STJ, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) teria reformado a decisão pois o entendimento é de que remanejar delegados estaduais, especialmente em regime de plantão, seria função administrativa do Estado, e então, não caberia a intervenção do Judiciário na formulação de políticas públicas e na gestão governamental.

Amparo aos infratores

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) onde são previstos a necessidade de proteção e amparo especializados à criança e ao adolescente, mesmo na condição de infrator.

Napoleão destacou também que não é absoluta a impossibilidade do judiciário analisar atos da administração pública, já que eventuais situações devem ser submetidos à apreciação da justiça, que controla a legalidade de atos administrativos.

Dessa forma, o magistrado entendeu que o pedido do MPE na ação civil pública está de acordo com o artigo 172 do ECA, onde se estipula que o adolescente apreendido será encaminhado à autoridade policial competente – a repartição policial especializada para o atendimento de crianças e adolescentes, quando houver.

 “De fato, o exercício do poder discricionário encontra limites na lei, não podendo a Administração agir fora de suas disposições e previsões. Na espécie, há efetivo descumprimento da obrigatoriedade da especialização da polícia responsável pela apreensão e cautela do menor infrator. Se não total, ao menos parcial, para aqueles que são recolhidos fora do horário de expediente da repartição especial”, concluiu o ministro.

Policia Civil MS

O Jornal Midiamax tentou contato com o Delegado-Geral do Estado, Marcelo Vargas, mas não conseguiu até o fechamento do texto.

A assessoria de comunicação da Policia Civil de MS, informou que até o momento situação não foi oficializada e só farão um pronunciamento após a manifestação oficial. 

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