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Justiça

Com risco de aborto, servidora grávida entra na Justiça para obter remédio

Trombofilia gestacional motivou a ação Judicial
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Trombofilia gestacional motivou a ação Judicial

Grávida, uma servidora pública de corre contra o tempo na Justiça para tentar conseguir um medicamento que pode salvar a vida do bebê. Isso porque, conforme alega no processo, ela sofre de trombofilia e o bebê pode nascer natimorfo se ela não tomar o medicamento correto. A negativa das Secretarias de saúde municipal e estadual motivaram o processo.

O caso, agora, está nas mãos da 3ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que se reúne na segunda-feira (15) para julgar esse e mais 17 processos. Quem acompanhou o pedido na Justiça foi a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.

Nos autos, a servidora explica que já sofreu um abordo em decorrência da doença, apresenta laudos médicos e até o comprovante de óbito do bebê que perdeu. Ela está grávida de cerca de 18 semanas e pede que o município e o Estado paguem a Enoxaparina Sódica de 40 mg. O laudo médico indica que ela deve tomar uma dose por dia durante a gestação e por 45 dias após o parto.

“Em julho de 2016, a impetrante, com então 39 semanas de gestação, deu à luz a um natimorto, cujo óbito foi investigado e a conclusão médica foi de que a morte do bebê ocorreu por conta de uma silenciosa trombofilia decorrente de uma doença auto-imune na gestante de difícil diagnóstico. O único tratamento, então, para que a impetrante não sofra outro óbito fetal e também não corra risco de morte durante a gestação e pós-parto é fazer uso da Enoxaparina sódica, o que se comprova de maneira hialina pelo laudo médico juntado”, comenta o advogado Pedro Henrique Freire de Souza.

Contestação

Ao responder o processo, a Procuradoria-geral do Estado (PGE)pediu que o governo fosse inserido como parte e negou o pedido da servidora:

– Ocorre que o(a) impetrante não demonstra nos documentos colacionados com a inicial n]ao demonstrar possuir o direito de pleito deste medicamento perante o SUS.E não demonstra porque não possui prova documental para tanto ,sendo necessário, para evidenciar o suposto fato constitutivo de seu direito, a realização de instrução processual com dilação probatória, o que não é admissível em sede de mandado de segurança.

A PGE também alegou que o medicamento não está padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). A PGE alega que não há comprovação científica que demonstrem o efeito do medicamento.

“A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) já analisou esse medicamento, no que concerne ao tratamento em gestantes com trombofolia, no Relatório 59 (Portaria SCTIE n. 32de 03 de julho de 2013) e concluiu que não há quaisquer evidências científicas que demonstrem alguma superioridade clínica ou obstétrica, de segurança e eficácia, da heparina de baixo peso molecular em relação à heparina não fracionada”, afirma.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) afirmou que pediu a compra do medicamento, no dia 28 de março, e que demoraria 45 dias “para conclusão dos trâmites necessários”. Ainda assim, a Procuradoria-geral do Município (PGM) também negou o fornecimento:

 – Então se conclui dois fatos: Primeiro que a parte impetrante sequer fez uso da heparina comum. E segundo, a opinião quanto à eficácia de um único medicamento é unilateral, ou seja, provém da médica assistente. No relatório médico não há informação acerca do uso da heparina comum.

“Verifica-se, portanto, que a parte impetrante não fez uso das heparinas distribuídas pelo SUS, e não demonstra a ineficácia deste fármaco para exigir outro medicamento? Data vênia, Excelências, mas há um equívoco conceito acerca do ônus probatório, e que deve se apresentar de plano em ação de natureza mandamental”, comentou a PGM.

O promotor de Justiça Silvio Cesar Maluf, ao se manifestar no processo, reiterando o pedido da gestante. “Em razão desta enfermidade a médica especialista supramencionada afirmou categoricamente que ‘a indicação da Enoxaparina para o caso é precisa e não deve ser substituída por fármaco inferior, considerando que certamente todos os seres gestores de saúde ou da justiça caso necessitasse de tratamento para trombofilia não hesitaria em utilizar a Enoxaparina ou dalteparina ao invés de Heparina comum (…) “.

“Assim, forçoso reconhecer que qualquer pessoa, sem nenhum conhecimento técnico, ao ler as informações acima descritas, conclui que a Impetrante, em razão da doença que a acomete, necessita fazer uso do medicamento prescrito por profissional médica especialista, eis que este preservará não só a sua saúde, mas também a da criança que está sendo gerada”, comentou o promotor.

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