CNJ ajuda tribunais na adoção do depoimento especial de crianças
Depoimento especial passou a ser obrigatório com a Lei
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Depoimento especial passou a ser obrigatório com a Lei
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai auxiliar os tribunais de todo país na implementação do depoimento especial, uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual, que passou a ser obrigatório com a Lei n. 13.431, sancionada no último dia 4 de abril.
Entre as contribuições do CNJ, estão a expansão dos cursos de capacitação para tomada do depoimento especial, o estabelecimento de protocolos para orientar os tribunais em relação aos padrões mínimos para implantação das salas de depoimento e à articulação com as redes de saúde, a segurança e assistência social para proteção das vítimas.
As medidas para auxiliar a implementação do depoimento especial foram anunciadas pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Alexandre Takaschima, em audiência pública realizada nesta quinta (18), na Câmara dos Deputados, sobre os desafios para promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência sexual.
“A audiência pública marca a relação do CNJ com outras instituições para que a ideia de proteger a criança vítima de violência não fique apenas no texto da lei, e possa ser aplicada na prática”, disse o magistrado.
O depoimento especial passou a ser obrigatório com a Lei n. 13.431, sancionada no último dia 4 de abril, que prevê o prazo de um ano para a adoção da escuta especializada.
No entanto, a técnica já vem sendo adotada amplamente pelos juízes com base na Recomendação n. 33, de 2010, do CNJ. A área da infância e juventude é uma das prioridades prevista na Resolução n. 231/2016, que instituiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).
Segundo dados preliminares levantados pela assessoria de comunicação do CNJ em julho do ano passado, ao menos 23 Tribunais de Justiça (85%) contavam com espaços adaptados para entrevistas reservadas com as crianças – as chamadas salas de depoimento especial – cuja conversa é transmitida ao vivo para a sala de audiência.
Cursos de Formação
Desde 2012, por meio de uma parceria do CNJ com a organização não governamental Childhood Brasil, especializada em infância e juventude, o Conselho passou a oferecer cursos à distância, para servidores e magistrados, focados no depoimento de crianças e adolescentes. O aprendizado on-line é oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ e, somente em 2016, cerca de 10 turmas foram formadas para que 372 pessoas pudessem realizar o curso – cada turma é acompanhada por um tutor selecionado, por meio de edital, entre juízes e servidores do Judiciário, com conhecimento no tema e experiência em educação a distância.
De acordo com o juiz Takaschima, a ideia do CNJ é ampliar os cursos, que é composto atualmente por dois módulos à distância e um presencial, para todos os Estados.
Servidores que lidam com o tema, em especial da área de psicologia e assistência social, formam a maior parte do público. O conteúdo do curso, de 40 horas, inclui as matérias de linguagem e sexualidade no desenvolvimento infantil, violência sexual contra crianças e adolescentes, marco normativo do depoimento especial, o Poder Judiciário e o depoimento especial, a preparação da equipe e da vítima para o depoimento especial, além dos diversos protocolos de entrevista.
Articulação com outras instituições
A lei n. 13.431 prevê que o depoimento especial, sempre que possível, será realizado uma única vez, para produção antecipada de prova judicial. De acordo com o juiz Takaschima, a intenção é evitar que a criança tenha que repetir o relato do abuso diversas vezes, o que causa um grande sofrimento psíquico.
“Estimamos que a criança tenha que repetir seu depoimento hoje pelo menos cerca de oito vezes até chegar à Justiça, em instituições como delegacias, escolas, Conselho Tutelar e hospitais”, diz.
Para concentrar a produção antecipada de provas em um mesmo ato, o CNJ deverá servir como articulador entre o Judiciário e as redes de saúde, assistência social e segurança, criando um protocolo de atendimento às vítimas. “Será um respaldo para que os tribunais possam fazer essas articulações, respeitando as particularidades locais”, afirma Takaschima.
Outra providência a ser tomada pelo CNJ será o estabelecimento de protocolos em relação aos padrões mínimos para implantar o depoimento especial. “A lei é genérica em relação aos dados técnicos e temos conhecimento de espaços de depoimento que foram construídos de forma inadequada”, disse ele.
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