Sindicato informou que apresentará novo recurso após recesso

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, desembargador João de Deus Gomes de Souza, que despacha os pedidos urgentes no recesso forense, negou a concessão de liminar autorizando o pagamento do saldo de salário do mês de dezembro e o 13º salário dos trabalhadores contratados pela e através de convênio com o município de . No pedido, o sindicato requer que o município promova os pagamentos.

De acordo com o Senalba-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado), na decisão, o magistrado não nega que, por força do convênio, compete ao município de Campo Grande promover os pagamentos, mas que o sindicato não apresentou o rol dos substituídos, ou seja, a relação dos trabalhadores que deveriam ser beneficiários e o nome dos 180 supostos “fantasmas”.

“Para acolhimento de pretensão da espécie é indispensável que se delimite de forma específica quais seriam os integrantes da categoria representada pelo Sindicato impetrante no presente e quais seriam os 180 excluídos da decisão que eventualmente viesse a deferir a liminar postulada”, diz o magistrado.

Diante da decisão, o sindicato informou que entrará com recurso. “Lamentavelmente o resultado somente será possível após o fim do recesso na Justiça do Trabalho”, conclui.