Alegação é de que suspensão trouxe danos irreversíveis 

Sob alegação de que causará danos irreversíveis tanto às empresas quanto aos funcionários, o Consórcio Guaicurus ingressou com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra decisão do conselheiro e vice-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado, Ronaldo Chadid, que suspendeu decreto sobre o reajuste da tarifa do transporte público em Campo Grande. O valor iria de R$ 3,25 para R$ 3,53.

O conselheiro justificou a suspensão dizendo que o reajuste teria sido dado em data errada, porque o contrato de concessão prevê o mês de março de cada ano como data-base e o Decreto não teria revelado as razões para o aumentá-lo. A defesa do consórcio, porém, rebate os motivos.

Conforme a inicial, o contrato de concessão sofreu aditivo estabelecendo o mês de outubro para a periodicidade anual do reajuste tarifário”, “o que acabou sendo pedido apenas em novembro passado, considerados os últimos reajustes anuais”. Já o referido decreto, revela que o novo valor está vinculado às razões contidas em processo fiscalizatório da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos).

“Que chegou (após longa justificação) a valor até superior ao que foi adotado pelo Prefeito. Como a decisão do TCE/MS ainda não surgiu (sobre a reconsideração), e considerando o enorme prejuízo diário sofrido pelo impetrante, aliado à divulgação de fato novo (paralisação parcial dos trabalhadores do transporte coletivo), resolveu-se buscar o controle judicial, pela via rápida do mandado de segurança”.

Além disso, o consórcio sustenta que um simples ofício à Prefeitura ou à concessionária levaria ao rápido esclarecimento da situação toda, “evitando-se medida excepcional (cautelar sem a oitiva das partes envolvidas)”.

A decisão, conforme os autos, por gerar prejuízo irreversível ao impetrante, porque, uma vez obtida sua suspensão e cassação, não haverá como recuperar o valor novo da tarifa, que deveria ter entrado em vigor no último dia 5.

Por consequência, o reajuste salarial de 8,5 aos trabalhadores do transporte coletivo também foi suspensa. “O que já começou a provocar desavenças”, argumentou a defesa citando em seguida a paralisação de meia hora feita naquela segunda-feira (5). De acordo com a Prefeitura a notificação do TCE já foi respondida, porém a Corte não tem prazo para respaldá-la.