A ordem da Justiça durou nove anos sem ser cumprida

A Justiça Federal acatou o parecer do (Ministério Público Federal) e a anulou a ordem de que existia da área de 40 hectares ocupada em conflito há quase 10 anos pelos guarani-kaiowá da aldeia Passo Piraju, na região de

A decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) também determinou a elaboração de um laudo antropológico para determinar se a área é ocupada é tradicionalmente indígena. Até que a perícia conclua os trabalhos, os índios não poderão ser retirados do local. 

Ao todo, a ordem de reintegração de posse  durou nove anos sem ser cumprida. O MPF considerou que os indígenas, que ocupam um território às margens do Rio Dourados e em meio a canaviais, vivam em clima de tensão e ameaça. 

O TRF3 considerou que “havendo dois direitos em conflito, um precisa ser sacrificado. Logo, se há dois direitos assegurados pela Constituição, um deles a manifestação da propriedade e outro o direito à subsistência, direito à vida, não há como dar prevalência a direito de conteúdo econômico”.

O conflito na região é antigo. A primeira ordem de reintegração de posse fui cumprida em 2004 e deslocou a os moradores da Passo Piraju para um corredor entre a propriedade e a rodovia MS-156. Devido às condições insalubres da moradia provisória, os índios decidiram voltar à área iniciando uma nova ocupação que dura até hoje.