A Justiça julgou procedente ação que define leilão de imóvel no Monte Líbano deixado de herança. A viúva afirma estar com a saúde debilitada, que exige cuidados especiais e ajuda de terceiros. Por tal razão, e devido ao desinteresse dos outros herdeiros em adquirir sua parte, ela pediu pelo leilão. O imóvel foi avaliado e as partes concordaram com a avaliação, com exceção dos dois herdeiros que não se manifestaram no processo.

De acordo com o juiz, como não foi possível a divisão amigável dos bens, “aplica-se ao caso, a venda judicial a terceiro e a repartição do preço, a fim de satisfazer o interesse público na boa administração dos interesses privados.”

Desse modo, determinou a extinção do condomínio, e a realização de leilão para venda do bem, devendo o valor arrecadado dividido na proporção de 50% para a autora e 50% para as demais partes.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).