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Justiça

Justiça estabelece que candidatos em Água Clara avisem carreatas 24 horas antes

A juíza Luiza Emília Vieira Sá de Figueiredo, da 23º Zona Eleitoral do município de Água Clara, a 193 quilômetros de Campo Grande, publicou nesta quinta-feira (10) portaria em que regulamenta comícios e passeatas no município, além do uso de alto-falante. Segundo a Portaria nº8/2014, os partidos devem comunicar a realização de carreatas, caminhadas ou […]
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A juíza Luiza Emília Vieira Sá de Figueiredo, da 23º Zona Eleitoral do município de , a 193 quilômetros de , publicou nesta quinta-feira (10) portaria em que regulamenta comícios e passeatas no município, além do uso de alto-falante. Segundo a Portaria nº8/2014, os partidos devem comunicar a realização de carreatas, caminhadas ou passeatas, com 24 horas de antecedência.

Os partidos ou coligações deverão informar a data, horário e roteiro por escrito, com antecedência mínima de 24 horas para autoridade policial e 48 horas para a 23º Zona Eleitoral. Não será permitida a realização de duas carreatas ou passeatas, na mesma semana pelo mesmo partido ou coligação.

De acordo com a magistrada, as carreatas, passeatas ou caminhadas no município poderão ser realizadas nos locais de grande fluxo no município que compreende as Avenidas Benevenuto Ottoni,Luiz Fiúza Lima, Waldemar Ferreira Lino, João Garcia de Souza e Filinto Luiz Ottoni. Entretanto, o trajeto não poderá ser feito na área central de Água Clara, na Avenida Júlio Maia (BR-262), nos dois sentidos.

A portaria também estabelece que não será permitida a realização simultânea de comícios por candidatos adversários, se garantida a distância mínima de 1000 metros entre os locais e o livre trafego de veículos de pessoas.

Em relação a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores em carro de som, somente será permitida das 8 às 22 horas até a véspera da eleição. Segundo a portaria, não será permitido o uso de alto-falantes em distância inferior a 200 metros das sedes dos órgãos e prédios da Justiça, ou seja, Fórum, Cartório Eleitoral; Prefeitura e Câmara de Vereadores, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e bibliotecas públicas.

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