A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, concedeu a reintegração de posse aos governantes do município de Sidrolândia. Conforme a decisão que deve ser imediata a ser cumprida pelo Oficial de Justiça de plantão a decisão liminar descreve que “compulsando os autos, verifico que a manifestação em questão tem impedido o representante legal do município e demais servidores de adentrarem no imóvel onde funciona a prefeitura municipal para desempenharem seus deveres funcionais. Tal impedimento representa certamente prejuízo absurdo à municipalidade, sendo que o interesse da coletividade está sendo abalado, tendo ainda colocado em risco não só os direitos individuais dos servidores públicos, mas também a ordem pública local”.
Em seu rodapé destaca-se a liminar “Urge a adoção de providências imediatas por parte do Estado-juiz, de tal arte resguardar os direitos constitucionais a propriedade e a liberdade de ir e vir e de preservar a ordem pública, pelo que a imediata reintegração de posse é medida que se impõe”.
Manifestantes deixam o pátio da Prefeitura Municipal pacificamente e os trabalhos do executivo voltam normalmente nesta manhã de sexta-feira.