Aprovada em concurso que não foi notificada consegue na Justiça nova data para posse
Aprovada em concurso para cargo na Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, S. da S. Y. conseguiu na Justiça nesta sexta-feira (16) nova data para tomar posse de seu cargo. Ela não notificada sobre sua convocação. A Prefeitura foi condenada a designar, em cinco dias, nova data para a aprovada apresentar seus documentos e realizar […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Aprovada em concurso para cargo na Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, S. da S. Y. conseguiu na Justiça nesta sexta-feira (16) nova data para tomar posse de seu cargo. Ela não notificada sobre sua convocação.
A Prefeitura foi condenada a designar, em cinco dias, nova data para a aprovada apresentar seus documentos e realizar os exames necessários para o cargo. Caso seja considerada apta, será promovida sua posse conforme o edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e até R$ 300 mil.
A aprovada ingressou com um Mandado de Segurança narrando que, em abril de 2012, o município abriu concurso público por meio de edital e ofereceu 48 vagas para o cargo de trabalhador braçal, no qual foi aprovada em 3º lugar.
Afirma que, conforme previsão do edital, as convocações dos candidatos seriam feitas exclusivamente pelo Diário Oficial do Município, de modo que no dia 20 de dezembro de 2013 foi publicada sua nomeação apenas no órgão de imprensa oficial.
A aprovada sustentou ainda que, por conta da restrição na publicidade, não soube da convocação, que somente ocorreu recentemente, de modo que deixou de praticar os atos que lhe competiam e perdeu o prazo para assumir o cargo, sendo que possui contrato temporário com o Município réu para o mesmo cargo. Alegou que não é certo exigir do candidato que, depois de um longo tempo, fique esperando sua convocação apenas via edital.
Conforme a juíza, “o concurso público foi lançado em abril de 2012, o resultado homologado em 27 de julho de 2012 e a parte impetrante nomeada apenas em 20 de dezembro de 2013, ou seja, da homologação à nomeação com exclusiva ciência ficta do candidato transcorreu-se quase um ano e cinco meses, tempo suficiente para obrigar a administração pública a notificar pessoalmente o interessado”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Projeto manobrado por bancada da bala facilita acesso a armas por condenados
Ele escolheu um apensado que vai na contramão do projeto original
Assembleia define ações contra Agepen e policial penal decidirá por horas extras
Mobilizações são em cobrança pela demora da estruturação da carreira da Polícia Penal
CNDI aprova moção crítica à elevação dos juros pelo Banco Central
A elevação da Selic para 12,25% ao ano foi criticada pelo setor produtivo
Investigação do RS contra lavagem de dinheiro do narcotráfico tem mandado cumprido em MS
A ofensiva contou com apoio operacional de 200 policiais civis gaúchos e de outros quatro Estados
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.