Aprovada em concurso para cargo na Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, S. da S. Y. conseguiu na Justiça nesta sexta-feira (16) nova data para tomar posse de seu cargo. Ela não notificada sobre sua convocação.

A Prefeitura foi condenada a designar, em cinco dias, nova data para a aprovada apresentar seus documentos e realizar os exames necessários para o cargo. Caso seja considerada apta, será promovida sua posse conforme o edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e até R$ 300 mil.

A aprovada ingressou com um Mandado de Segurança narrando que, em abril de 2012, o município abriu concurso público por meio de edital e ofereceu 48 vagas para o cargo de trabalhador braçal, no qual foi aprovada em 3º lugar.

Afirma que, conforme previsão do edital, as convocações dos candidatos seriam feitas exclusivamente pelo Diário Oficial do Município, de modo que no dia 20 de dezembro de 2013 foi publicada sua nomeação apenas no órgão de imprensa oficial.

A aprovada sustentou ainda que, por conta da restrição na publicidade, não soube da convocação, que somente ocorreu recentemente, de modo que deixou de praticar os atos que lhe competiam e perdeu o prazo para assumir o cargo, sendo que possui contrato temporário com o Município réu para o mesmo cargo. Alegou que não é certo exigir do candidato que, depois de um longo tempo, fique esperando sua convocação apenas via edital.

Conforme a juíza, “o concurso público foi lançado em abril de 2012, o resultado homologado em 27 de julho de 2012 e a parte impetrante nomeada apenas em 20 de dezembro de 2013, ou seja, da homologação à nomeação com exclusiva ciência ficta do candidato transcorreu-se quase um ano e cinco meses, tempo suficiente para obrigar a administração pública a notificar pessoalmente o interessado”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)