Depois de aumentar abono de juízes, TJ/MS alega falta de verba para descumprir decisão do CNJ

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegou, em mandado de segurança impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal), que não possui orçamento para transformar o cargo de “Operador Judiciário” (atualmente, Auxiliar Judiciário I) em “Analista Judiciário”, medida exigida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A Corte regional alega que a mudança aumentaria […]

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O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegou, em mandado de segurança impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal), que não possui orçamento para transformar o cargo de “Operador Judiciário” (atualmente, Auxiliar Judiciário I) em “Analista Judiciário”, medida exigida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Corte regional alega que a mudança aumentaria em R$ 3 milhões anuais o gasto com pessoal. A defesa do Tribunal de Justiça ocorre poucos meses depois dos juízes e desembargadores do estado ampliarem o abono de férias para 2/3, enquanto todo trabalhador “comum” recebe 1/3 a mais nas férias. A medida, quem também contraria o CNJ, começou a valor em março.

Depois aumentarem os benefícios de juízes e desembargadores, o TJ/MS impetrou mandado de segurança contra a decisão do CNJ de transformar o cargo de “Operador Judiciário” em “Auxiliar Judiciário I”, devido ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de 2009.

O TJ/MS defende que a medida do CNJ é uma “conduta contrária ao direito”, citando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) , e também alega “interferência indevida na gestão orçamentária” do Tribunal.

O projeto de transformação do cargo foi aprovado pela Assembléia Legislativa depois de forte pressão da categoria. Agora está nas mãos o governador para sanção ou veto.

Disputa

O pedido dos operadores judiciários foi julgado procedente pelo CNJ e o Tribunal de Justiça intimado a apresentar Projeto de Lei transformando o cargo em enfoque no de “Analista Judiciário”, já que ambos desempenham iguais funções e fizeram concurso com as mesmas exigências.

No dia 16 de abril deste ano, data limite diante do prazo fixado pelo Conselho Nacional de Justiça, o TJ/MS finalmente encaminhou o projeto de lei. Porém, junto com o projeto de lei, distribuiu também um Mandado de Segurança junto ao STF, onde defendeu seu direito líquido e certo de “não ter interferências em seu orçamento”, pleiteando liminarmente pela suspensão dos efeitos da decisão do CNJ.

Os operadores judiciários entendem que a decisão do CNJ foi justa, e teve como objetivo corrigir ilegalidade presente há muito tempo na estrutura funcional do Tribunal de Justiça, que interfere diretamente nos vencimentos de tais servidores.

A categoria alega ainda que “ao mesmo tempo em que o Tribunal de Justiça alega falta de recursos, não os comprova e, mais do que isso, age de forma contrária a tal afirmação, pois acaba de conceder benefício afeto somente aos próprios magistrados de receber um adicional de férias de 2/3 sobre o salário, quando os demais servidores só recebem 1/3, demonstrando, uma vez mais, a desigualdade no tratamento entre os serventuários da justiça”.

O Mandado de Segurança que foi distribuído em 11/04/2013 e recebeu o número MS/32008 aguarda julgamento da liminar e está nas mãos do Ministro Gilmar Mendes.

Veja, na íntegra, o mandado de segurança:

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