Segundo a medida, a alteração não pode ser limitada à data do casamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira que é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. Segundo a medida, a alteração não pode ser limitada à data do casamento.

A decisão é da Quarta Turma do STJ, que julgou recurso no qual o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) alegava não ser possível a inclusão, conforme a legislação atual. O órgão recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça catarinense, que entendeu ser permitido o acréscimo, já que não se tratava de mudança de nome.

No caso que gerou o recurso, uma mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei.