Pular para o conteúdo
Justiça

Defensora Pública consegue liminar com STJ contra toque de recolher em Itaporã

A Defensora Pública de Segunda Instância Fátima Maria Oliveira, conseguiu liminar em Habeas Corpus Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor das crianças e adolescentes contra ato da Justiça na Comarca de Itaporã que estabelecia toque de recolher. A defensora pública relata que a ação foi elaborada para suspender os efeitos do portaria […]
Arquivo -

A Defensora Pública de Segunda Instância Fátima Maria Oliveira, conseguiu liminar em Habeas Corpus Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor das crianças e adolescentes contra ato da Justiça na Comarca de que estabelecia toque de recolher.

A defensora pública relata que a ação foi elaborada para suspender os efeitos do portaria que determinava os horários de permanência de crianças e adolescentes nas ruas do município, que fica a 180 quilômetros de .

“Conforme a ação inicial foi constatado que muitos menores estavam sendo processados por ato infracional análogo ao crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) por não estarem em suas casas antes do horário estabelecido, ou seja, por não se recolherem”, relata a defensora.

A portaria nº 017/2004-DF, expedida pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Adriano da Rosa Bastos, estabelece:

“Art. 6.° É vedada a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsável legal em ruas e logradouros públicos após os horários a seguir.

§ 1.° Para os menores de 18 (dezoito) anos, a vedação inicia às 23h00m.

§ 2.° Para os menores de 15 (quinze) anos, a vedação inicia às 21h00m.

§ 3.° Para os menores de 12 (doze) anos, a vedação inicia às 19h00m.

§ 4.° em todos os casos, a vedação finda às 06h00m do dia seguinte.”

A suspensão do toque de recolher pelo STJ se deu em sede de habeas corpus impetrado pela Defensora Pública de 2ª Instância, Fátima Maria de Oliveira, após o Tribunal de Justiça do Estado negar conhecimento ao habeas corpus impetrado pelo Defensor Público titular da Comarca de Itaporã, Dr. William Coelho Abdonor.

“Ainda que o menor esteja em situação aparente de risco, como uso de bebida alcoólica, a intenção é responsabilizar a família que não cumpre seu dever, assim como os indivíduos que exploram adolescentes a situações de risco, como o comerciante que forneceu a bebida alcoólica”, comenta a defensora pública.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
morango do amor 2

Confeiteira é ameaçada por cliente que não gostou de doces: ‘quebrar sua cara’

centro espirita

Mulher é furtada durante sessão de estudos em Centro Espírita

Alemão e Natan em Inter x Bragantino — Foto: Ricardo Duarte/Internacional

Internacional se reabilita no Brasileirão e aumenta crise no Red Bull Bragantino

Inauguração do Samu Indígena - (Foto: Divulgação)

Primeiro SAMU Indígena do Brasil é inaugurado em Mato Grosso do Sul

Notícias mais lidas agora

hrms julga desvios

Condenados por corrupção, prefeito e ex-diretor do HRMS podem ter que devolver R$ 996 mil

Emenda da Câmara de Campo Grande reduz pela metade prazo para ingressar no Primt

Após cidade ‘respirar fumaça’ em 2024, qualidade do ar se mantém satisfatória em Campo Grande

Flamengo x Mirassol (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

Flamengo vence o Mirassol, lidera o Brasileirão e esquece eliminação na Copa do Brasil

Últimas Notícias

Esportes

Bahia e Fluminense empatam por 3 a 3 em jogo repleto de alternativas

Bahia saiu do G-4 e agora aparece em quinto lugar, com 29 pontos

Brasil

‘Adultização’ de crianças: a denúncia do youtuber Felca que tem gerado debate na internet

Após ser citada em vídeo do youtuber Felca, 'Bel para Meninas' defende seus pais; entenda

MidiaMAIS

No aniversário de Helena Meirelles, mulheres músicas serão homenageadas em Campo Grande

ALEMS vai celebrar o brilho das mulheres instrumentistas de MS

Esportes

São Paulo derrota Vitória por 2 a 0 no MorumBis e chega ao 5º triunfo seguido no Brasileir

Vitória é o primeiro time fora da degola do Campeonato Brasileiro, com 18 pontos