CNJ intima TJ-RJ a explicar favorecimento à Delta

O Corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidiu, nesta terça-feira (16), autuar, como pedido de providências, expediente no qual intima o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a prestar informações, no prazo de 10 dias, sobre os indícios de direcionamento para a empresa Delta Construções na licitação para a construção do […]

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O Corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidiu, nesta terça-feira (16), autuar, como pedido de providências, expediente no qual intima o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a prestar informações, no prazo de 10 dias, sobre os indícios de direcionamento para a empresa Delta Construções na licitação para a construção do prédio da lâmina central da sede do tribunal. Tais indícios foram encontrados em inspeção realizada no tribunal, em março último.

O relatório da inspeção questionou aditivos que elevaram o preço final da obra em 23,63%. O contrato, assinado em julho de 2010, tinha valor previsto de R$ 141,4 milhões, cifra que pulou para 174,8 milhões. O prazo da obra também foi estendido, de 390 para 515 dias.

Intimação

Na decisão do corregedor do CNJ, lê-se: “Não obstante o prazo constante do relatório, diante da gravidade do que foi verificado na inspeção, intime-se o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que, em 10 dias, a contar da sua intimação, preste esclarecimento sobre esse item”. E acrescenta: “Em relação à obra em questão, o TJRJ deverá indicar quem foram os ordenadores de despesas no perído, bem como as autoridades administrativas que de alguma forma intervieram na formalização dos contratos enumerados”.

Conforme o relatório da inspeção, foi suspensa licitação feita anteriormente para a mesma obra, na qual saiu vencedora a empresa Paulitec Construções Ltda. De acordo com os técnicos do CNJ, o TJRJ deu andamento imediato à licitação 097/2010, “sem a devida chancela da assessoria jurídica sob a alegação de tratar-se de edital igual ao anterior”.

A decisão do ministro Francisco Falcão destaca a parte do relatório da inspeção referente aos termos aditivos do contrato celebrado com a Delta, inicialmente no valor de R$ 141,4 milhões: o primeiro de R$ 1,619 milhão; o segundo de 1,510 milhão; o terceiro de R$ 2,905 milhões; o quarto de R$$ 7,383 milhões (todos com “serviços não planilhados). Assim, o valor total das obras ficou em R$ 174,8 milhões.

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