Justiça nega habeas corpus a falso ‘pai de santo’ foragido após denúncia de abuso sexual

A juíza, Katy Braun do Prado, da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou nesta quinta-feira (14), o pedido de HC (Habeas Corpus) ao suposto pai de santo que realizava rituais espirituais, no bairro Jardim Montevidéu – região norte de Campo Grande. A […]

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A juíza, Katy Braun do Prado, da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou nesta quinta-feira (14), o pedido de HC (Habeas Corpus) ao suposto pai de santo que realizava rituais espirituais, no bairro Jardim Montevidéu – região norte de Campo Grande. A prisão dele foi decretada no fim do mês passado após denúncias de estupro de vulnerável.

Conforme o processo, o suspeito é considerado foragido, pois está com a prisão temporária decretada, mas não foi detido ainda. O pedido de Habeas Corpus foi impetrado na semana, onde a defesa alegava que o réu estava sofrendo ameaças, um exemplo foi o incêndio criminoso que teve na casa dele, por populares que ficaram revoltados com o fato. Além disso, foi alegado que ele tinha residência fixa, trabalho e bons antecedentes.

Na tarde desta quinta-feira, houve a resposta do Tribunal, que indeferiu alegando que a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) tem apelo mais consistente. Ela informa que, “o pedido de prisão temporária do indiciado foi decretada para possibilitar a elucidação do fato criminoso, haja vista que o mesmo, valendo-se de rituais espirituais, está dificultando a colheita de provas, pois está amedrontando as testemunhas que tem medo de prestar os esclarecimentos necessários para a busca da verdade real.

Ademais, existem fundadas razões de autoria do indiciado no crime, haja vista que as vítimas confirmaram os abusos que sofriam e relataram com detalhes os rituais e sacrifícios de animais perpetrados pelo investigado. Ainda que as condições pessoais do investigado lhe sejam favoráveis, a sua prisão foi decretada baseada nos requisitos exigidos pela Lei 7.960/89. Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação de prisão temporária formulado pelo suspeito”.

Caso

No dia 24 de junho, o suspeito foi denunciado para a Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), por estupro de vulnerável por quatro crianças, sendo uma delas, filha dele. As demais são vizinhas, sendo uma delas de seis anos.

A denúncia partiu de vizinhos e em seguida, a filha dele, foi encaminhada à um abrigo. A polícia apurou que o suspeito dilacerava galinhas vivas na frente das vítimas e jogava o sangue das aves sobre as crianças, que ficavam nuas e tinham que pegar no órgão genital do suposto pai de santo.

Apesar de se titular pai de santo e realizar supostos rituais espirituais, ele não tinha registro na Fecams (Federação de Cultos Afro-brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul), que reúne sacerdotes da umbanda e candomblé.

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