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Justiça

Justiça em MS condena advogado que teria sido racista com os índios em artigo de jornal

Também jornalista, Isaac Duarte Barros Júnior escreveu em artigo publicado em 2008 que os índios seriam “bugrada, malandros e vadios”; defesa do advogado já prepara recurso baseada em fala de Voltaire
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Também jornalista, Isaac Duarte Barros Júnior escreveu em artigo publicado em 2008 que os índios seriam “bugrada, malandros e vadios”; defesa do advogado já prepara recurso baseada em fala de Voltaire

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condenou o advogado criminalista e jornalista Isaac Duarte Barros, a prestar serviço voluntário por dois anos. Ele foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) que viu preconceito racial contra os índios num artigo publicado pelo réu em dezembro de 2008, no Jornal O Progresso, de . O defensor do advogado vai recorrer.

A publicação de Isaac provocou à época um embate verbal entre a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de MS e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República.

Artigo

“Índios e o retrocesso” intitulou o artigo do advogado criminalista, um dos mais famosos de Dourados. O comentário do advogado tinha a ver com uma situação que até hoje polemiza: a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul, principalmente na região de Dourados, onde vive a maior população indígena do Estado. É lá também onde morre mais índios por suicídios e assassinados no país.

Eis um trecho do artigo: “acontecendo a exumação cadavérica, depois de periciada, imediatamente seus descendentes vivos se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes assim como faziam os ladrões assaltantes emboscados nas estradas do passado” .

A exumação citada por Isaac tem relação com o modelo de reconhecimento de um território indígena, feito por meio de escavações em cemitérios.

Veja mais um trecho do artigo: “quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la…”.

Note agora a resposta de Egon Dionísio Heck, hoje chefe regional do Cimi (Conselho Missionário Indigenista): “trata-se de afirmação de racismo explícito, de intencionalidade etnocida e genocida. É desnecessário qualquer comentário”.

Condenação

Isaac foi condenado a dois anos de prisão, sentença trocada por serviço prestado a alguma entidade. Além disso, o articulista deve pagar 24 salários mínimos [R$ 13 mil] a uma entidade indica pela Justiça Federal.

O advogado André Borges Netto, escolhido pela OAB-MS para defender Isaac disse que ainda não recebeu o histórico da condenação. Mas já adiantou que vai recorrer no TRF-3 (Tribunal Regional Federal) assim que for intimado.

Para o defensor, “não houve crime, o que houve foi o exercício prático da liberdade de expressão”. Borges Netto já estuda o recurso sustentado na tese defendida por Valtaire, escritor, ensaísta e filósofo francês, que um disse isso: “não concordo com uma só palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las”.

OAB versus procuradores

A OAB-MS, por meio de nota publicada pelo ex-presidente da entidade, Fábio Trad, disse à época que a denúncia do MPF era “injusta, arbitrária, despropositada e preocupante para toda a sociedade”.

Trad, hoje deputado federal, afirmou em seu comunicado que “o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo”.

O troco

Logo que exibido pela internet o comunicado de Trad, Antonio Carlos Bigonha, então presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República assim se expressão, também por nota: “o ajuizamento de ação penal contra quem, valendo-se da liberdade de expressão, emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena, constitui mero cumprimento da função institucional. Os membros do Ministério Público Federal têm por obrigação defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas, disciplinada no art. 129, inciso V, da Constituição Federal”.

 

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