Em uma nova decisão da Justiça, uma importadora de Vitória (ES) conseguiu liminar que impede a cobrança, por 90 dias, das novas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados.

O advogado de algumas das empresas beneficiadas já se prepara para entrar com mais oito ações na próxima semana e diz que a questão pode ser levada até o STF (Supremo Tribunal Federal). O juiz Jamil Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu ontem liminar para a importadora Phoenix Comércio Internacional, de Vitória (ES).

No mesmo dia, o juiz José Márcio da Silveira e Silva, substituto da 7ª Vara Federal do DF e titular da 5ª Vara, concedeu decisão favorável à Zona Sul Motors (Isper Comércio de Veículos), de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo). A Zona Sul pertence ao mesmo grupo que a Phoenix. Em todos os casos, foi aceito o argumento do princípio da “anterioridade nonagesimal”.

O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece. Erico Martins, advogado da Phoenix e da Isper, disse que dará entrada na próxima segunda-feira com ações para mais oito empresas de vários Estados.

Afirmou ainda que está disposto a levar a questão até o STF (Supremo Tribunal Federal), pois a mudança no imposto contraria a Constituição. “Essa empresas já pagaram por esses veículos, que estão em navios, nas alfândegas. Uma deixou de registrar o veículo no dia 15, por um problema com o despachante, e no dia 16 o produto já estava majorado em 30 pontos percentuais”, afirmou.

A primeira decisão, na última quarta-feira (21), foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou a empresa Venko Motors do Brasil, importadora de veículos da montadora chinesa Chery.

A elevação do tributo foi anunciada pelo governo federal no dia 15 e publicada no dia seguinte. A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional. Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, com a medida, passou para 37% a 55%.