O agravo regimental impetrado pelo Banco do Brasil que garantia outros bancos de fazer empréstimo consignado volta hoje para o Tribunal de Justiça. O agravo é contra a concessão que garantiu ao banco BMG operar concessão de crédito consignado aos servidores estaduais.

O embate vem desde fevereiro deste ano, quando o Decreto 12.932 foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13/2, um sábado de carnaval. O decreto limitou a realização de empréstimos consignados pelos servidores somente ao Banco do Brasil, que também é detentor da folha de pagamento do Estado.

Segundo a defesa do Banco do Brasil, o Estado pode decidir sobre os lançamentos na folha de pagamento de seus servidores, de acordo com a conveniência e oportunidade, e que por ser detentora da folha de pagamento, faz o lançamento das parcelas dos empréstimos sem ônus nenhum para o Executivo ou para o servidor.

A situação causa desconforto entre oposicionista na Assembleia Legislativa. O deputado estadual Paulo Duarte (PT) pediu hoje a derrubada do decreto. Na visão do parlamentar, caso o decreto seja mantido, há a possibilidade de pelo menos três mil pessoas ficarem desempregadas.

“Esse decreto é um absurdo, prejudica os trabalhadores do setor, que perderão o emprego, e a todos os servidores públicos estaduais, impedindo a livre concorrência”, reclamou Duarte.

Para o petista é preciso um pouco mais de sensibilidade, já que o decreto foi publicado num sábado de carnaval. “A impressão é que queriam esconder esse monopólio. Todo ato administrativo deve observar os limites da lei, nesse caso, o decreto é ilegal porque cria um monopólio para o Banco do Brasil. O servidor deve escolher livremente o banco e a melhor taxa”, defendeu Duarte.

BB

Segundo o TJMS, no agravo impetrado, o Banco do Brasil comprometeu-se a praticar a menor taxa de juros e melhores condições ao consignado. Apesar de somente o BB conseguir oferecer empréstimos consignados aos servidores, não acha que isso é monopolio é possivel que sejam feitas outras modalidades de empréstimos de outras instituições.