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Justiça

Justiça reforça determinação para Anac fiscalizar companhias aéreas

A Justiça Federal em São Paulo determinou ontem que Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize as companhias aéreas que não cumprirem decisão judicial de 19 de dezembro de 2008 que obriga as empresas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, eventuais atrasos ou cancelamentos de voos, sob pena de multa diária de […]
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A Justiça Federal em determinou ontem que Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize as companhias aéreas que não cumprirem decisão judicial de 19 de dezembro de 2008 que obriga as empresas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, eventuais atrasos ou cancelamentos de voos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Caso não cumpra a medida, a Anac pode ser multada em R$ 10 mil. A Agência informou que ainda não foi notificada oficialmente.

A decisão desta quinta-feira,5, é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal em São Paulo, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) ter solicitado providências pelo não cumprimento da decisão de 2008 que determinou rigor nos horários dos voos.

De acordo com a Justiça Federal, três fatores foram levados em consideração para a nova determinação: 1) não haver notícia de que a tutela antecipada tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; 2) já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria ANAC se propôs a cumprir na implantação de Resolução dispondo sobre as providências a serem realizadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros dentre outros; 3) o consumidor dos serviços aeroportuários está sendo desrespeitado de forma manifesta.

“Portanto, com o continuado impulso oficial, já tendo havido decisão sobre o pedido de antecipação de tutela e estando o processo seguindo seu curso regular, há de se levar em consideração que o Judiciário deve se manifestar quando instado a fazê-lo”, diz o juiz.

A Justiça também determinou que a ANAC, Infraero e União Federal “exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria, além das determinações acima e da antecipação de tutela concedida nesta ação”.

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