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Justiça

Justiça nega liberdade para professor indígena que “trocava” casamento por sexo com alunas

O indígena L.M.O. acusado dez vezes de estupro de vulnerável em Amambai teve o pedido de liberdade provisória negado hoje pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele também é acusado de sequestro e cárcere privado de vítima menor de dezoito anos, cujo crime foi cometido com fins libidinosos. Ele foi denunciado pelo […]
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O indígena L.M.O. acusado dez vezes de estupro de vulnerável em teve o pedido de liberdade provisória negado hoje pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele também é acusado de sequestro e cárcere privado de vítima menor de dezoito anos, cujo crime foi cometido com fins libidinosos.

Ele foi denunciado pelo Conselho Tutelar do Município que comunicou à autoridade policial que crianças do sexo feminino de faixa etária entre nove e doze anos, eram assediadas por L.M.O., professor de guarani.

De acordo com a denúncia, na época o professor foi acusado de usar da sua posição de docente e ameaçava as crianças de expulsão da escola e também dizia a elas que iria fazer algo ‘muito grave’ às alunas e familaires, caso elas denunciassem o caso.

A Funai (Fundação Nacional do Índio) havia entrado com o pedido mas a turma da 1ª Turma criminal negou o recurso por unanimidade. A entidade alegou que o docente sofre constrangimento ilegal porque foi decretada sua prisão preventiva com base em inquérito policial.

Promessa de casamento

Segundo consta no processo, o professor se aproximava delas e ficava fazendo carícias, abraçando-as por trás e oferecendo dinheiro ou presentes e até mesmo promessas de casamento em troca de relações sexuais.

Conforme relatos das vítimas, no interior da sala de aula ou no pátio da escola, todas as vezes que o paciente se aproximava, realizava carícias nos cabelos, braços e corpo, também tendo o hábito de chegar por trás e abraçá-las.

De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Marilza Lúcia Fortes alegou na decisão que há fortes indícios da autorias dos crimes. “Não há falar em constrangimento ilegal, pois estão presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar”, diz a decisão.

“As ameaças proferidas surtiram efeitos, pois constata-se que apenas uma delas contou os fatos para os familiares, os quais não acreditaram, dada a influência e o apreço que o professor possui no seio da Aldeia; e, nenhuma delas contou os fatos para a diretora da escola, por medo de represálias”, afirmou a magistrada.

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