Anos depois

Pouco mais de 4 anos depois de dar entrada na 2ª Vara Federal de Campo Grande, ação popular exigindo a publicidade das etapas seguintes à votação nas Eleições de 2018, “especial do escrutínio em seu sentido restrito (contagem dos votos)”, e a adoção da cédula impressa em todo o país, foi arquivada. A decisão consta no Diário de Justiça Nacional desta quinta-feira (8).

De papel

O autor da ação seguiu algumas retóricas que se repetiram incessantemente nos últimos anos para, diante da impossibilidade de se ter o voto impresso, adotar-se “a econômica e fiel aos ditames legais exceção expressa no artigo 59, da Lei 9.504/97 (cédula física) em todas as seções eleitorais do território nacional”.

Cédula por cédula

Na ação, o autor apresentou extensa defesa: citou o artigo 192 do Código Eleitoral, que evidenciaria a “necessidade imprescindível” do exame público individual cédula por cédula; defendeu que a urna eletrônica sofre de “deficiência tecnológica” que impede a fiscalização. E, em emenda à ação, quis anular os atos preparatórios das urnas sem impressão de voto.

Ponto final

O Ministério Público Federal declinou de competência da ação ou foi pela extinção do feito, ao passo que a União alegou que o uso das cédulas impressas é medida excepcional, bem como que o sistema de votação “já passou por uma série de auditorias e perícias, que concluiu o atendimento às exigências fundamentais do processo eleitoral”. Por fim, houve a desistência.

Defensores da família

Na data em que é comemorado o Dia da Família, alguns políticos que levantam a bandeira tradicional aproveitaram para fazer publicações sobre o assunto. Entretanto, alguns que se dizem defensores da família acabaram nem lembrando da data, o que causou estranhamento.

Mudança de nome

O Centro de Múltiplo Uso localizado na Chácara dos Poderes pode receber o nome ‘Arquiteta Zuleide Simabuco Higa’ em homenagem a Diretora de Empreendimentos de Infraestrutura Urbana da Agesul, que faleceu neste ano.