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Política

VÍDEO: Vereador manda colega ‘se f…’ e pode ter o mandato cassado em Paranaíba

Bate-boca ocorreu em meio a debate sobre antecipar reeleição da atual Mesa Diretora
Celso Bejarano -
Sessão de terça-feira teve bate-boca e xingamentos em Paranaíba. (Reprodução)

Bate-boca entre dois vereadores, em , agitou a sessão parlamentar desta terça-feira (8). Com apenas 7 meses da atual legislatura, os 13 vereadores já debatiam a reeleição da Mesa Diretora, cujo pleito, por regra, pode ser definido até dezembro do próximo ano, depois das eleições estaduais e nacional. Contudo, a pressa pela garantia da permanência da atual diretoria fez com que o assunto viesse à tona.

Incidente ocorreu em Paranaíba, já na divisa com o estado de , a 406 km de Campo Grande, onde vivem em torno de 40 mil habitantes. Dos 13 donos de mandatos, apenas duas mulheres.

O vereador Sindoley Moraes, do União Brasil, favorável à reeleição da atual presidente Wanice Luciana, do Republicanos, iniciou o discurso e logo foi interrompido pelo vereador Marcos Henrique de Camargo, o Marquinhos Corenga, do PP, que se posicionou contra a recondução da diretoria do Legislativo municipal, cujo mandato expira no fim do ano que vem.

Ao deixar a tribuna, irritado, Sindoley prometeu reagir à atitude do colega.

Por meio da conta em , o vereador citou lei que nada proíbe em antecipar a reeleição e ainda prometeu um manifesto com a intenção de cassar o mandato de Marquinhos Corenga pelos insultos. Na discussão, Corenga mandou Sindoley “se f…”.

Então, Sindoley reagiu: “Criticar uma lei que ele mesmo ajudou aprovar é no mínimo falta de comprometimento social. Pois desconhece o que votou. E por cima de tudo pratica quebra de decoro parlamentar em mandar eu me ‘FUDER’, dec. Lei 201/1967, e providências serão tomadas por este vereador. Acompanhem!”, disse o vereador, que acrescentou:

“A interpretação da lei não estipula prazo final, pois ela concede: “até dezembro de 2026”. Portanto, pode ser a qualquer tempo “até dezembro de 2026”.

Daí, Sindoley conclui citando a lei: “Art. 41. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara para o biênio subsequente realizar-se-á até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao respectivo biênio, em horário regimental, regularmente convocada (redação alterada pela Emenda 037 de 28/06/2022)”.

O vereador prometeu, ainda, que vai pedir a cassação de Corenga por quebra de decoro parlamentar, pela ofensa e conduta incompatível com o exercício do mandato.

Se nove dos 13 vereadores de Paranaíba entenderem que Corenga quebrou o decoro parlamentar, cabe cassação do mandato.

Apesar da confusão, Sindoley convenceu os parlamentares, e a atual Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Paranaíba foi reeleita.

O Jornal Midiamax tentou conversar com os dois vereadores envolvidos na discussão, mas, até a publicação desta reportagem, não havia conseguido. Segue aberto o espaço caso haja manifestação.

Consultado pela reportagem, o e ex-juiz eleitoral André Borges explicou que a antecipação da eleição da Mesa Diretora não é ilegal.

“Trata-se de prática comum, apoiada pelo regimento interno; prevalecem dois princípios importantes: autonomia da Câmara de Vereadores para cuidar de assuntos internos; democracia, considerando o apoio da totalidade ou maioria dos vereadores”, disse André Borges.

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