Com apenas dois votos contrários, a Câmara de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (7), em regime de urgência, as alterações no projeto do Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho). As propostas referem-se à saúde, ao esporte e à assistência social.
O Primt é o antigo Proinc, da Funsat (Fundação Social do Trabalho de Campo Grande). Os parlamentares alegam que as medidas visam assegurar melhorias que vão garantir mais oportunidades aos trabalhadores. Na contramão, vereadores que votaram contra a proposta alegam que não foi feito um estudo do impacto dos gastos.
Entre as alterações, está prevista reserva de 3% das vagas para genitores de pessoas com deficiência, atendendo à demanda principalmente das chamadas mães atípicas, que hoje enfrentam várias dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. Essa inclusão foi garantida por meio de emenda do vereador Professor Juari. As demandas das mães atípicas por mais oportunidades no mercado de trabalho foram debatidas na Câmara Municipal, durante Audiência Pública, na quarta-feira.
A proposta aprovada concede ainda, aos beneficiários do Primt, que desempenhem atividades que demandem elevado esforço físico, identificadas em ato do Poder Executivo, acréscimo de até 50% sobre o valor da bolsa‑auxílio mensal. Esses profissionais ficam responsáveis, principalmente, por atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura, como capina de canteiros e avenidas ou outros reparos nas vias, por exemplo. A Prefeitura vinha enfrentando dificuldades para essas contratações. Emenda do vereador Beto Avelar busca estender o prazo de permanência dos beneficiários do Primt que desempenhem essas atividades com maior esforço físico, chegando ao máximo de 36 meses.
Com a alteração, também passará a constar na lei a inclusão da função de auxiliar de intérprete de Espanhol e a reserva de 5% das vagas do Primt a pessoas imigrantes, incluídas refugiadas e solicitantes de refúgio. Outra mudança foi assegurada por meio de emenda do vereador Neto Santos, reduzindo de seis para três meses o período em que a pessoa tenha de estar desempregada para ingressar no Print. As mudanças constam no Projeto de Lei 11.945/25, de autoria do Executivo, que prevê alterações na Lei n. 6.923, de 14 de setembro de 2022.
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