Após oitiva na CPI do Consórcio Guaicurus, vereadora de Campo Grande solicitou a demissão imediata do diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Paulo da Silva. Nesta quinta-feira (15), Luiza Ribeiro (PT) apontou suposta improbidade administrativa do diretor, que admitiu não multar as empresas responsáveis pelo transporte público de Campo Grande por superlotação.
Questionado pelos vereadores da CPI na quarta-feira (14), Paulo confirmou que não aplica as penalizações. “Os veículos têm capacidade para pessoas sentadas e em pé. Eu não tenho nenhuma multa aplicada por excesso de passageiros, não tenho. Eu não tenho, no meu um ano não tem”, afirmou.
“As confissões feitas pelo presidente da Agetran não deixam dúvidas: houve omissão intencional, e isso exige responsabilidade. Mas, desde já, diante da gravidade do caso, exijo sua demissão imediata”, solicitou a vereadora.
Prevaricação e improbidade administrativa
Então, a vereadora Luiza sustenta que houve omissão por parte do diretor-presidente da Agetran. Logo, lembra que o ato é considerado crime de prevaricação — artigo 319 do Código Penal.
O código prevê punição ao agente público que deixa de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou conveniência. Ademais, alega que a falta de aplicação de multas se caracteriza como improbidade administrativa.
O artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992 explica que “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é crime.
“A escolha deliberada de não aplicar as sanções legais permitiu ao Consórcio Guaicurus operar com veículos superlotados, descumprindo o Código de Trânsito Brasileiro”, destacou Luiza.

Ônibus superlotado em Campo Grande. (Fala Povo Midiamax)
Risco de vida
A parlamentar disse ainda que as empresas colocaram “em risco a vida dos passageiros usuários do transporte coletivo, em claro benefício ou vantagem econômico-financeiro da Concessionária”.
Então, pontuou que “o presidente da Agetran tem obrigação legal, não é uma decisão facultativa. Os atos de fiscalização de trânsito são vinculados à legislação federal. Ele confessou que optou por descumpri-la apenas relativamente aos serviços de transporte de passageiros realizados pelo Consórcio Guaicurus. Isso é gravíssimo”, afirmou.
Por fim, pede a inclusão das informações no relatório final da CPI do Consórcio Guaicurus. Também deve solicitar a atuação do Ministério Público para “apuração das condutas, tanto no âmbito criminal quanto administrativo”.
O Jornal Midiamax acionou a Prefeitura de Campo Grande por meio de e-mail, devidamente documentado, para esclarecimentos sobre as falas do diretor. Além disso, abriu espaço para manifestação sobre o pedido da vereadora. Não houve resposta até a publicação desta matéria. No entanto, o espaço segue aberto para posicionamento.
Multas só para veículos de passeio
Questionado na CPI pelo vereador Coringa (MDB), sobre as multas aplicadas, disse que não existem multas recentes sobre a superlotação dos veículos de transporte público em Campo Grande. Diariamente, o Jornal Midiamax e vereadores da CPI, recebem relatos de usuários que enfrentam ‘latinha de sardinha’ nos coletivos.
Em seguida, recebeu informações do procurador da Agetran. “Segundo o doutor Alexandre, não tem previsão legal. Eu não posso aplicar uma multa. Mas a Agetran cobra veículos, nos casos de superlotação, para ela colocar carros extras nas linhas. Tanto que se o senhor andar ao redor dos terminais, tem ônibus parados. Superlotação não”, destacou sobre as multas não aplicadas.
No entanto, o parlamentar integrante da CPI questionou se a Agência penaliza motoristas em carros de passeio, que estão a lazer ou trabalho, se locomovendo pela Capital. “Se ele tiver acima da capacidade e o meu fiscal pegar ele, se ele tem cinco lugares. A Agetran se pegar um com seis, sim”, cravou o diretor.

Disposição legal
Adiante, a vereadora Luíza Ribeiro (PT) destacou que a Agência pode penalizar o Consórcio. Explicou na CPI que, ainda que o contrato não disponha sobre multa, leis nacionais seguem vigentes.
“Há disposição legal, sim, no Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o ônibus de determinado tamanho trafegar acima das capacidades e é multa gravíssima. O senhor tinha que ter atuado. É essa a função do órgão de trânsito e do transporte”, destacou a vereadora.
Então, o presidente da Comissão, vereador Lívio Leite (União), complementou a informação citando o Código de Trânsito 685/80. “Pode ser constatada a infração sem a necessidade de abordagem, apenas por simples constatação visual”, apontou.
Frota sucateada e superlotação
Com frota sucateada e superlotação diária, o Consórcio Guaicurus tem apenas um ônibus para cada 7,6 mil passageiros. As empresas com lucros bilionários possuem 460 ônibus para atender a demanda de 3,3 milhões de usuários por mês em Campo Grande.
Os dados foram citados nas oitivas da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus, na Câmara de Campo Grande. Então, na segunda (12), o fiscal aposentado, Luis Carlos Alencar Filho, apontou o número de usuários mensais do Consórcio.
“No início do contrato em 2012 tinha 6,5 milhões de passageiros mês, com cerca de 507 veículos. Essa demanda permaneceu até 2016. E veio caindo e hoje estamos 3,3 milhões”, afirmou em depoimento.
Contudo, o aposentado fez apontamento sobre possíveis prejuízos. “A demanda caiu muito mais que a proporção de carros em operação”. Disse aos vereadores que um economista poderia explicar melhor a questão de receita do Consórcio.
Logo, pontuou que os valores citados possuem base na bilhetagem eletrônica da frota. “Sistema auditável seguro, qualquer dúvida pode consultar, é muito eficiente e confiável. Essa informação não tenho dúvida sobre isso”, destacou sobre os dados.