Durante a madrugada desta quinta-feira (17), o PL (Projeto de Lei) que institui um novo marco do licenciamento ambiental no Brasil passou na Câmara Federal com cinco votos favoráveis e dois contra de deputados por Mato Grosso do Sul. Um parlamentar não compareceu.
Ao todo, a redação final passou com 231 votos a 87. Representando Mato Grosso do Sul, Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Luiz Ovando (PP-MS), Geraldo Resende (PSDB-MS) e Beto Pereira (PSDB-MS) votaram sim para a matéria, que nasceu na Câmara em 2004, e enfrentou longo processo até ir à sanção do presidente Lula.
Dos 8 deputados federais pelo Estado, apenas Camila Jara (PT-MS) e Vander Loubet (PT-MS) votaram contra o projeto, que ficou conhecido na oposição como a ‘PL da Devastação’. O deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) não compareceu na votação.
O novo marco ambiental já havia recebido aprovação do Senado. O texto-base teve 267 votos favoráveis e 116 contrários. A proposta estabelece regras gerais de licenciamento ambiental e também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso. Os procedimentos ficam mais simplificados e têm prazos menores para análise.
O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao PL, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se construir uma convergência de um projeto bom para o País.
Veja os principais pontos do projeto:
Mineração fora de disposições do Conama
O projeto aprovado na Câmara retira a prevalência das disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco. Dessa forma, o setor passa a seguir o que está previsto na nova lei de licenciamento.
Cria a Licença Ambiental Especial (LAE)
Elaborada no Senado, a LAE constitui um procedimento monofásico para a obtenção de uma licença. Assim, um rito único com todas as etapas e previsão de prioridade para a emissão de anuências necessárias ao licenciamento. A licença especial se dará para projetos previamente listados pelo Executivo. O processo deve respeitar o prazo de um ano.
Na prática, a nova categoria servirá, por exemplo, para destravar a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas, bandeira do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e de boa parte da bancada da região Norte no Congresso.
Nacionaliza a Licença Ambiental por Compromisso (LAC)
Existente em alguns Estados, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação da atividade sob o parâmetro ambiental.
A nova lei prevê que o LAC pode ocorrer se forem atendidas quando a atividade ou o empreendimento for de pequeno, ou de médio porte. Simultaneamente, devem ter baixo ou médio potencial poluidor.
Cria a Licença Ambiental Única (LAU)
O projeto cria a modalidade de licença queatesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou empreendimento.
Além disso, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Permite renovação automática de licença online
O texto permite a renovação automática da licença para a atividade ou de empreendimento de baixo, ou médio potencial poluidor e pequeno/ médio porte. A licença poderá ter renovação por igual período, a partir de declaração eletrônica do empreendedor que atende o atendimento de algumas exigências:
- Não tenham sido alterados o porte da atividade ou do empreendimento, nem as suas as características;
- Não tenha sido alterada a legislação ambiental aplicável à atividade ou ao empreendimento;
- Tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora.
Retira necessidade de licenciamento para atividades agropecuárias
O projeto estabelece que não estão sujeitos a licenciamento ambiental as atividades de:
- Cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
- Pecuária extensiva e semi-intensiva;
- Pecuária intensiva de pequeno porte;
- Pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico e com autorização prévia de órgãos competentes.
Para se livrarem do licenciamento, basta que o imóvel esteja regular com registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou tenha firmado termo de compromisso próprio para a regularização de déficit de vegetação em reserva legal ou em área de preservação permanente.
Dispensa licenciamento para obras de saneamento
O projeto dispensa do licenciamento ambiental as obras para os sistemas e as estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização da Lei do Saneamento Básico.
Também prevê que a autoridade ambiental deve assegurar procedimentos simplificados e prioridade na análise para o licenciamento de projetos relacionados ao saneamento e à segurança energética nacional. Isso, desde que previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais.
Institui prazos para órgãos ambientais efetuarem licenciamentos
O projeto prevê o prazo de 10 meses para a licença prévia mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima); seis meses para a licença prévia em projetos que têm previsão legal para apresentar estudo simplificado; três meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC); e quatro meses para licenças pelo procedimento bifásico em que não se exija EIA. Além disso, prevê o prazo de 30 dias e prorrogação por 15 dias para que as autoridades envolvidas se manifestem sobre o Termo de Referência (TR), a partir do recebimento de solicitação da autoridade licenciadora.
Aumenta pena para operação sem licença
O projeto estipula pena de seis meses a dois anos, ou multa, para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais. Nas regras vigentes anteriormente, a pena prevista é de detenção de um a seis meses.
Derruba artigo sobre ações imediatas a desastres
O relator acatou uma emenda que derruba um artigo que previa que, em caso de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ações de resposta imediata ao desastre poderiam ser executadas independentemente de licenciamento ambiental.
*Matéria atualizada às 13h51 para correção de informação.
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