O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do município de Anastácio, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do então prefeito Nildo Alves de Albres (PSDB). A decisão, unânime entre os conselheiros, foi definida dia 22 de maio e publicada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira, 16 de junho.
O motivo central da reprovação foi uma grave inconsistência no saldo das disponibilidades financeiras da Prefeitura. Enquanto os demonstrativos contábeis apontavam um saldo de R$ 29.156.053,15 na conta “Caixa e Equivalente”, os extratos bancários revelaram um valor bem maior: R$ 32.810.858,51.
A diferença de R$ 3.654.805,36, equivalente a 12,53% do montante, não foi justificada nem conciliada nas demonstrações financeiras.
O relatório da equipe técnica destacou que essa distorção compromete a fidedignidade das contas públicas, configurando infração prevista na Lei Complementar Estadual nº 160/2012.
Além disso, o parecer do Ministério Público de Contas acompanhou integralmente os apontamentos técnicos, reforçando a recomendação pela reprovação.
Entre outras falhas detectadas, o TCE apontou:
- Atraso no envio da prestação de contas, entregue um dia após o prazo legal. A Corte, no entanto, considerou o atraso uma impropriedade, sem impacto direto no mérito, convertendo em recomendação ao gestor.
- Ocupação irregular do cargo de controlador interno, exercido por servidor comissionado e não efetivo, em desconformidade com os princípios constitucionais que exigem provimento por concurso para funções técnicas.
- Falta de comprovação da transparência fiscal, uma vez que não foram localizados no Portal da Transparência os demonstrativos fiscais e orçamentários obrigatórios.
- Cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 4.731,20, sem apresentação de justificativa válida.
No decorrer do processo, algumas irregularidades chegaram a ser sanadas, como o cumprimento do investimento mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, inicialmente abaixo dos 25% exigidos pela Constituição, mas regularizado após apresentação de documentos complementares.
Apesar disso, a principal distorção contábil, o rombo de mais de R$ 3,6 milhões nas contas do município, permaneceu sem qualquer explicação por parte da gestão municipal.
Agora, cabe à Câmara Municipal de Anastácio julgar as contas do prefeito, podendo seguir ou não o parecer do TCE-MS.
A recomendação do Tribunal também orienta que a Prefeitura providencie o provimento do cargo de controlador interno por servidor efetivo e corrija os problemas de transparência e controle fiscal.
O julgamento foi relatado pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, com participação dos conselheiros Waldir Neves Barbosa, Jerson Domingos, Marcio Campos Monteiro, Patrícia Sarmento dos Santos e Célio Lima de Oliveira, além do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
O que diz Nildo Albres?
Nildo Albres foi prefeito de Anastácio por quatro mandatos, sendo de 1997 a 2004 e posteriormente de 2017 a 2024. A reportagem buscou o ex-gestor para comentar a decisão do TCE.
Ao Midiamax o ex-gestor afirmou não existir qualquer prejuízo aos cofres municipais e que não foi ainda notificado. Segundo Albres, o que ocorre é ausência de envio de documentos bancários, fruto de erro do contador. Segundo ele, há prazo de 5 dias para regularização.
“Essa conta teve uma decisão meramente administrativa. É muito subjetivo. E outra coisa, não existe esse rombo aí nesse valor. E eu gostaria de dizer que eu ainda não fui notificado disso. Não existe nenhum prejuízo aos cofres públicos. É uma decisão lá administrativa meramente formal e isso cabe recurso”, afirmou.
*Matéria atualizada às 10h19 para acréscimo do posicionamento do ex-prefeito Nildo Albres
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