O ex-prefeito de Anastácio, cidade a 140 km de Campo Grande, Douglas Melo Figueiredo, teve pedido de reapreciação de processo que reprovou contas de sua gestão negado.
Conforme publicado no diário do TCE-MS, Figueiredo levantou o argumento de suspeição do relator do processo, conselheiro Jerson Domingos, alegando existir inimizade pessoal entre os dois.
No entanto, decisão proferida por Jerson negou o pedido de reapreciação, mantendo, assim, a reprovação das contas de gestão de Douglas referentes ao ano de 2015.
Por fim, o TCE-MS deu 20 dias para Douglas se manifestar sobre o parecer final que reprovou suas contas.
Anteriormente, o ex-prefeito havia adiantado à reportagem que entraria com pedido para anular a reprovação, afirmando não ter sido intimado para apresentar documentação nem defesa.
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‘Contas sujas’ por fraude em licitação
Douglas Figueiredo administrou Anastácio entre os anos de 2010 e 2016, mas acumulou multas e irregularidades constatadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) que fizeram o nome do tucano constar na lista de contas julgadas irregulares com trânsito em julgado – não passível de recurso.
No total, são 4 processos que implicam Douglas. Em um deles, o TC/18718/2016 refere-se a irregularidades encontradas durante auditoria do exercício de 2015 do tucano na prefeitura de Anastácio.
Assim, o referido processo condenou administrativamente Douglas Figueiredo a ressarcir os cofres municipais. Além disso, o processo foi encaminhado ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que acionou o ex-prefeito de Anastácio na Justiça em ação de improbidade administrativa.O processo segue na Justiça e Douglas teve bens bloqueados (5 veículos) até o valor de R$ 639.194,17 para garantir que após sentença com trânsito em julgado os valores sejam ressarcidos ao município em caso de condenação. O valor apurado inicialmente era de R$ 183.238,52, mas foi corrigido com juros e correção monetária.
Réu por improbidade administrativa
virou réu por improbidade administrativa e teve R$ 639.194,17 em bens bloqueados. A decisão é do juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio.
O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, que se baseou em relatório de auditoria do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) que apontou práticas de improbidade administrativa, com danos ao erário, enquanto era prefeito de Anastácio, no período referente ao exercício fiscal de 2015. Foram citadas as seguintes situações:
- Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
- Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
- Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei
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