Mais de 300 estabelecimentos deixarão de ter a coleta de resíduos domiciliares feita pela empresa concessionária Solurb, a partir desta sexta-feira (1º). A medida atinge grandes geradores, ou seja, empreendimentos que produzem diariamente grande volume de resíduos sólidos domiciliares.
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A empresa ressalta que a medida não afeta serviços públicos regularmente prestados pela concessionária no âmbito da coleta domiciliar, incluindo os condomínios, que continuarão tendo o lixo recolhido pela Solurb.
Conforme o Decreto Municipal nº 13.653, de 26 de setembro de 2018, grandes geradores são “pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas”.
A medida é resultado de um acordo firmado no âmbito de uma ação entre a empresa, a Prefeitura de Campo Grande e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A suspensão trata exclusivamente dos contratos privados firmados entre a Solurb e os grandes geradores.
Esse serviço é prestado pela Solurb atualmente para cerca de 300 grandes geradores. Contudo, o número de empreendimentos que se encaixam nesta categoria deve ser maior, já que outras empresas prestam o mesmo serviço na Capital.
No caso da empresa concessionária, 95% desses contratos já foram encerrados formalmente. Todos os clientes receberam uma notificação sobre a interrupção da coleta com 60 dias de antecedência. Assim, restam cerca de 15 estabelecimentos que têm até esta semana para formalizar a rescisão do contrato e procurar outra empresa que preste o serviço.
Acordo
Em 6 de junho, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) informou que a Solurb teria 180 dias para encerrar a coleta de lixo de grandes geradores. A medida faz parte de um acordo celebrado entre a concessionária, a Prefeitura de Campo Grande, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e o MPMS.
Ainda, trata-se de um resultado de uma ação civil pública da 31ª Promotoria de Justiça. O processo questionava a legalidade da Solurb em prestar o serviço, não previsto no contrato de concessão de 2012. Assim, a Justiça homologou a decisão. Logo, encerrou a ação civil pública com resolução de mérito.
O acordo prevê que a Solurb deve notificar os clientes sobre a interrupção do serviço no prazo de dois meses. Em seguida, a empresa teria mais 120 dias para rescindir ou ceder os contratos firmados.
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