O agravo regimental apresentado pelo deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) ao Tribunal Superior Eleitoral não convenceu o ministro Antonio Carlos Ferreira acerca de eventual existência de grave discriminação política e pessoal que justificasse a desfiliação do parlamentar do PDT, seguida de filiação ao PL no início deste ano.
O processo enfrentado por Lucas de Lima, determinante para a manutenção do mandato, segue sob pedido de vistas do ministro André Mendonça. Enquanto isso, outros magistrados não puderam registrar voto na tramitação que se encerraria ontem, 5 de agosto.
Conforme a certidão de julgamento publicada ao final da tarde desta terça-feira (5), restam ainda as manifestações dos ministros Edilene Lôbo (substituta), Vera Lúcia Santana Araújo (substituta), Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (presidente).
A ação interposta pelo deputado sul-mato-grossense à Corte Superior Eleitoral trata de suposta perseguição interna no PDT de MS, argumento utilizado por Lucas para justificar sua filiação ao PL.
A tese chegou a ser aceita pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), mas foi derrubada por decisão monocrática do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antonio Carlos Ferreira, após iniciativa da legenda acusada.
Com o recurso, o deputado buscava levar a discussão ao plenário do TSE. No entanto, até o momento, apenas o relator proferiu voto, contrariando os interesses da defesa.
Pouco mais de um mês depois da filiação ao PL (Partido Liberal), o deputado estadual Lucas de Lima pediu desfiliação da sigla. A saída do PL, segundo explicou Lima à época, foi necessária por conta da ordem judicial do PDT (Partido Democrático Brasileiro).
A primeira suplente do PDT, Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes, chegou a entrar com processo na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, pedindo a perda do mandato do parlamentar Lucas de Lima por infidelidade partidária.
Contudo, diante do agravo levado ao tribunal superior, o TRE-MS suspendeu a ação até que os ministros decidam se a desfiliação de Lucas de Lima é justificável sob alegação de perseguição apontada.
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