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Política

Réus por crimes graves podem ter que pagar indenização para vítimas e parentes

Projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados e ainda passará por análise de duas comissões
Fábio Oruê -
crimes violentos
Crimes violentos incluem homicídio, estupro, agressão, sequestro ou lesões corporais (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que réus por crimes violentos paguem às vítimas e dependentes se condenados. O PL ainda passará por análise de duas comissões no Congresso.

A proposta versa sobre um auxílio financeiro que vai sair dos vencimentos e dos benefícios previdenciários pelos crimes graves. Entram nesta lista os homicídios, estupros, agressões, sequestros ou lesões corporais. A Comissão de Segurança Pública já aprovou o PL, em meados de julho.

Assim, o desconto mensal terá como limite máximo um terço da remuneração do condenado e, como limite mínimo, um décimo. O responsável pelo pagamento vai receber uma intimação para recolher mensalmente o valor determinado, até a data fixada na Justiça.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa da aprovação dos deputados e senadores.

Indenização como reparação às vítimas

O projeto altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS, para permitir o pagamento do auxílio e estabelecer os mecanismos para sua implementação.

Para o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), além da responsabilização criminal, é imprescindível assegurar que o autor do crime contribua diretamente para reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pela vítima.

A relatora na comissão, deputada Caroline De Toni (PL-SC) afirma que o projeto assegura condições mínimas de subsistência às vítimas ou seus dependentes. Então, ela ressalta que muitas vezes elas perdem o provedor do lar.

Condenação pelo crime

Assim, a parlamentar observou ainda que a medida respeita os limites da atuação judicial e das finanças públicas ao condicionar a concessão do auxílio à existência de fundamentos legais e à decisão judicial (condenação pelo crime) devidamente motivada.

“A previsão de uso do FGTS [limitado a 30%] do condenado como uma das fontes iniciais do auxílio agrega viabilidade imediata à proposta, sem representar impacto orçamentário direto e imediato à União”, esclareceu.

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