Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que réus por crimes violentos paguem indenização às vítimas e dependentes se condenados. O PL ainda passará por análise de duas comissões no Congresso.
A proposta versa sobre um auxílio financeiro que vai sair dos vencimentos e dos benefícios previdenciários pelos crimes graves. Entram nesta lista os homicídios, estupros, agressões, sequestros ou lesões corporais. A Comissão de Segurança Pública já aprovou o PL, em meados de julho.
Assim, o desconto mensal terá como limite máximo um terço da remuneração do condenado e, como limite mínimo, um décimo. O responsável pelo pagamento vai receber uma intimação para recolher mensalmente o valor determinado, até a data fixada na Justiça.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa da aprovação dos deputados e senadores.
Indenização como reparação às vítimas
O projeto altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS, para permitir o pagamento do auxílio e estabelecer os mecanismos para sua implementação.
Para o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), além da responsabilização criminal, é imprescindível assegurar que o autor do crime contribua diretamente para reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pela vítima.
A relatora na comissão, deputada Caroline De Toni (PL-SC) afirma que o projeto assegura condições mínimas de subsistência às vítimas ou seus dependentes. Então, ela ressalta que muitas vezes elas perdem o provedor do lar.
Condenação pelo crime
Assim, a parlamentar observou ainda que a medida respeita os limites da atuação judicial e das finanças públicas ao condicionar a concessão do auxílio à existência de fundamentos legais e à decisão judicial (condenação pelo crime) devidamente motivada.
“A previsão de uso do FGTS [limitado a 30%] do condenado como uma das fontes iniciais do auxílio agrega viabilidade imediata à proposta, sem representar impacto orçamentário direto e imediato à União”, esclareceu.
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