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Política

Requerimento da CPI do Consórcio deve focar no descumprimento do contrato

Documento inicial passa por revisão e deve ser apresentado até quinta-feira (20)
Dândara Genelhú, Thalya Godoy -
cpi consórcio
Usuários do transporte coletivo apontam falhas constantes nos serviços prestados. (Nathália Alcântara, Jornal Midiamax)

O requerimento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus tomou forma e está em processo de revisão final. O pedido de investigação das empresas responsáveis pelo em deve focar no descumprimento do contrato.

Conforme o vereador autor do requerimento, Júnior Coringa (MDB), “o fato determinado, que determina hoje é a quebra de contrato”. Explicou que “o Consórcio Guaicurus está descumprindo o contrato hoje com a sociedade campo-grandense”.

O Jornal Midiamax teve acesso exclusivo ao documento, que está nas mãos da equipe jurídica dos vereadores para revisão e posterior apresentação na Casa de Leis.

“No mais tardar, quinta-feira (20) nós apresentaremos o requerimento na Mesa Diretora. Vai depender do presidente, os trabalhos”, disse Coringa. A vereadora Luiza Ribeiro (PT) adiantou ao Midiamax que o documento seria entregue na sessão desta quinta-feira.

Coringa afirmou ao Midiamax que a partir da entrega do documento, “depende da Mesa Diretora abrir e convocar no momento certo os vereadores que vão compor a comissão parlamentar”. A composição da Comissão “depende dos partidos, maiores partidos têm assentos”.

Fato determinado

O fato determinado define o objeto de apuração dos vereadores durante os trabalhos da CPI. Assim, o requerimento aponta “descumprimento evidente do contrato de concessão”.

Para Coringa, o fato não é genérico. Então, o documento, desmembra cláusulas contratuais que “o Consórcio Guaicurus vem reiteradamente descumprindo”. Logo, aponta itens da cláusula 12.2 do Contrato de Concessão nº 330/2012:

  • II – Prestar serviço adequado, na forma prevista neste contrato, segundo normas técnicas e legais vigentes e aplicáveis.

Em contrapartida, o requerimento destaca que “além de frotas sucateadas, com ônibus antigos, é constante a reclamação de atrasos em linhas, superlotação em ônibus, espera demasiada em horários de grande fluxo de passageiros”.

  • VI – Zelar e responsabilizar pela integridade física das instalações e unidades integrantes do SMTC.

“Resta comprovado o indício claro de descumprimento de contrato”, aponta o documento. O vereador usa de matérias jornalísticas do Jornal Midiamax, que frequentemente denuncia o descaso com os campo-grandenses usuários do transporte coletivo.

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Condições do serviço

  • VIII – Manter as unidades de atendimento ao usuário e com pessoal responsável pela prestação dos serviços em condições que garantam conforto e agilidade na execução do serviço, objeto deste contrato de concessão.

“O contrato de Concessão buscou garantir conforto e agilidade na prestação do serviço de transporte na Capital. Evidente e sem precisar adentrar muito ao mérito, não está sendo executado na forma contratualizada”, defende o requerimento.

  • XIII – Executar todos os serviços e atividades inerentes à CONCESSÃO, atendendo rigorosamente os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, inerentes aos serviços públicos, nos termos da legislação vigente e nos regulamentos próprios dos órgãos municipais responsáveis pela administração, fiscalização e regulação dos serviços, objeto deste CONTRATO DE CONCESSÃO;

Neste item, o requerimento aponta que a obrigação contratual “há anos vem sendo totalmente ignorado”. Portanto, afirma que há “indícios, que precisam urgentes serem investigados, de possíveis crimes contra administração pública, como o princípio da modicidade da tarifa, que pode estar passando por superfaturamento”.

Além disso, destaca que certamente “o princípio da eficiência já gera um flagrante delito ao contrato de concessão”.

Por fim, para sustentar o fato determinado, o requerimento cita ainda a Lei das licitações e contratos administrativos, nº 14.133/2021. “Qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato”, diz o item V do artigo 337-L do Código Penal.

Desdobramentos previstos na CPI:

Entre os objetivos da Comissão Parlamentar de Inquérito proposta, estão a averiguação das irregularidades na prestação do serviço público e descumprimento do contrato de concessão por parte do Consórcio Guaicurus.

Além de averiguar se de fato ocorreu prejuízo contratual nos últimos anos ao Consórcio Guaicurus e a possibilidade de aplicação da cláusula de extinção da concessão.

Consórcio escapou de CPIs

Nos últimos 10 anos, a criação de uma comissão para a investigação do Consórcio Guaicurus — contrato e serviços prestados — foi pautada pelo menos sete vezes na Câmara de Campo Grande. Uma por uma, as tentativas ficaram de lado nos trabalhos legislativos. Assim, as empresas ‘escaparam’ de comissão própria para investigar a situação precária do transporte coletivo na Capital.

No mesmo recorte temporal, o Midiamax noticia séria de reportagens sobre a realidade dos ônibus de transporte público em Campo Grande. Goteirassuperlotaçãofrota sucateada e falta de acessibilidade estão entre os principais desafios enfrentados pelos usuários do Consórcio Guaicurus.

Assim, o cenário de descaso com o público das empresas é contrastado com a série de ações judiciais e pedidos de reajuste do preço da tarifa movida pela concessionária. O aumento da passagem foi o estopim para a primeira CPI cogitada para investigar o Consórcio Guaicurus há 10 anos em Campo Grande.

Com 29 vereadores, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) precisa de 10 apoiadores para instauração da investigação na Casa de Leis de Campo Grande. Em algumas proposições o número mínimo foi superado. No entanto, o resultado foi o mesmo: ‘engavetamento’.

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