Aprovado por unanimidade, o projeto estabelece que pessoas vitimadas por queimaduras têm direito a todos os meios disponíveis necessários para sua recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional.
O senador Nelsinho Trad (PSD), de Mato Grosso do Sul, foi o relator do projeto que incluiu a obrigação de os planos de saúde realizarem também cirurgia plástica reparadora quando existirem alterações com perda de função ou estética decorrente da perda de função. A sequela de uma determinada doença acaba fazendo parte dela.
Segundo o Ministério da Saúde, são registrados um milhão de casos de queimaduras todos os anos no país. Pela proposta, tanto o SUS como a rede privada deverão assegurar a esses pacientes a assistência integral.
Um plano de saúde não pode delimitar seu dever de atender em detrimento de determinada patologia. Se faz parte da própria consequência da queimadura a reparação da sua cicatriz, é mais do que justo que eles possam também se habilitar a resolver essa questão.
Nelsinho Trad destacou ainda que as vítimas de queimaduras que tiverem sequelas graves serão avaliadas com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o relator, esse procedimento poderá assegurar à pessoa benefícios, como a aposentadoria diferenciada. Normalmente, uma sequela pós-queimadura, a depender do órgão que foi queimado do corpo, se é um membro superior, braço, se é perna, ela vai ficar com uma sequela, com uma limitação.
A partir do momento que gera uma limitação, ela passa a ser uma pessoa com deficiência. Nada mais justo também de entrar na seara das pessoas com deficiência para fazer jus à superação das dificuldades que o próprio mercado e a sociedade impõem a eles. Segundo a Sociedade Brasileira de Queimaduras, as crianças e os idosos são as maiores vítimas desse tipo de acidente, que ocorre frequentemente em casa, sendo causado, na maioria das vezes, pelo contato com líquidos quentes ou inflamáveis.
Aprovado com mudanças pelo Plenário, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
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