O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou a Lei da Reciprocidade Comercial (ou Econômica), em publicação no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (15). A senadora Tereza Cristina (PP-MS) relatou o texto no Senado Federal.
O decreto n° 12.551 vem no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe tarifas de 50% ao Brasil de forma unilateral. Assim, a regulamentação surge como uma resposta ao governo americano e baseia futuras decisões com outras economias mundiais.
A Lei de Reciprocidade permite a suspensão de ‘concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a sua competitividade internacional’.
Com o texto, o Brasil quer garantir uma resposta proporcional diante de práticas comerciais consideradas injustas ou ilegais no âmbito internacional. Assim, a lei traz critérios de proporção nas medidas adotadas pelo Brasil em resposta a barreiras impostas a produtos e interesses nacionais.

Medidas de Trump
Sancionada por Lula em abril, a lei regulamentada dá uma resposta a Trump, após a taxação aos produtos brasileiros importados pelos EUA.
Ontem (14), em um comunicado publicado em uma conta governamental no X, o subsecretário Darren Beattie disse que o presidente dos EUA “impôs consequências há muito esperadas contra o Supremo Tribunal de (Alexandre de) Moraes e ao governo Lula por seus ataques a Jair Bolsonaro, à liberdade de expressão e ao comércio com os EUA”.
O que a Lei da Reciprocidade Comercial permite?
Pela norma, o governo brasileiro pode oferecer a cidadãos e governos de outros países o mesmo tratamento que eles conferem ao Brasil. Nesse pacote entram questões comerciais, concessão de vistos, relações econômicas ou diplomáticas.
Entretanto, qualquer medida aprovada pode ser alterada ou revogada a qualquer momento, conforme a evolução das negociações e mudanças no cenário internacional.
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
A comissão fica responsável discutir possíveis contramedidas provisórias, assim como acompanhar as negociações com as outras potências para superar os desacordos em nome da competitividade internacional.
O comitê será formado pelas seguintes pastas:
- Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
- Ministro de Estado da Fazenda
- Ministro de Estado das Relações Exteriores
O grupo também pode, opcionalmente, ouvir representantes do setor privado e outros órgãos antes de deliberar.
Contra-ataques
Além disso, o decreto autoriza que o governo ‘contra-ataque’, de efeito imediato, e ordinário. Assim, as contramedidas podem dar mais agilidade aos processos, já que ficam sob responsabilidade do Comitê Interministerial.
Entretanto, essas medidas seguem outro rito: começa com pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Câmara de Comércio Exterior). Assim, o grupo precisa detalhar quais medidas o governo estrangeiro adotou, como elas afetam os setores brasileiros e o impacto econômico causado.
Essa proposta, obrigatoriamente, passa por consulta pública, com prazo de até 30 dias, para que a sociedade e os setores interessados se manifestem. Após a consulta pública, a proposta vai para o comitê interministerial, que decide sobre a adoção da contramedida ordinária.
Se aprovada, a medida também é instituída por resolução, mas tem caráter mais estável em relação às provisórias.
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