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Política

Reajuste de 5,06% no salário dos servidores estaduais será votado em 2ª discussão na Alems

Os deputados estaduais ainda votarão outros três projetos de lei na sessão desta terça-feira (13)
Mariane Chianezi -
alems
Assembleia Legislativa de MS. (Wagner Guimarães, Alems)

Os deputados estaduais votarão, nesta terça-feira (13), na (Assembleia Legislativa de ), a proposta do Poder Executivo que fixa em 5,06% a revisão geral anual (RGA) dos estaduais. Outros três projetos estão previstos para apreciação.

Em segunda discussão, os parlamentares votarão o Projeto de Lei 103/2025, do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposição, o índice de 5,06% será aplicado sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, comissionados e dos empregados públicos integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

O índice se estende a servidores dos demais órgãos e Poderes do Estado. A proposta já foi aprovada em primeira discussão na última quinta-feira (8).

Outros projetos

Será votada a redação final do Projeto de Lei 232/2024, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui a campanha “Salve uma Criança”, com o objetivo de “promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre a importância de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual”.

Em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei 157/2024, do deputado Lucas de Lima (Sem Partido), que estabelece que os portadores de fibromialgia sejam reconhecidos como pessoas com deficiência no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.

Por fim, em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo 1/2025, de autoria da Mesa Diretora (2025-2026), que ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), nos termos da Mensagem n. 1/2025 do Governo do Estado, de 21 de fevereiro de 2025.

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