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Política

Projeto que amplia quadro de juízes auxiliares em Campo Grande vai à sanção

Lei do ano passado não alterou quadro de juízes auxiliares da Capital
Fábio Oruê -
alems
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Helder Carvalho, Jornal Midiamax)

Deputados votaram em sessão desta terça-feira (6), na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), projeto que aumenta o número de juízes auxiliares do quadro da Corregedoria-Geral de Justiça de .

Com a aprovação em segunda discussão, o Projeto de Lei 45/2025, de autoria do Poder Judiciário, vai à sanção do governador Eduardo Riedel (). A alteração na norma vigente tem o objetivo de ampliar o quadro de juízes auxiliares da Capital de oito para nove magistrados.

A Lei 6.365, de 11 de dezembro de 2024, modificou a legislação aumentando o quantitativo de juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça de dois para três. Essa alteração não foi acompanhada pela atualização correspondente do número de juízes auxiliares em Campo Grande, que permaneceu fixado em oito.

Aprovados em primeira discussão

Durante a Ordem do Dia, os parlamentares ainda aprovaram duas propostas em primeira discussão, que versam sobre saúde e direitos humanos. De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), foi aprovado o Projeto de Lei 130/2024, que assegura aos indivíduos afetados pela neurofibromatose, os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência.

A doença é uma condição genética autossômica dominante que se manifesta através do surgimento de múltiplos tumores benignos no sistema nervoso, entre outras complicações, conforme a justificativa da matéria.

E ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 22/2025, do deputado Neno Razuk (PL), que reconhece o “cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa” como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia em MS.

A matéria determina a inserção do respectivo cordão nas placas que sinalizam o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados e assegura também o assento preferencial para as pessoas diagnosticadas com a doença.

Também pautado para análise em primeira discussão, o Projeto de Lei 86/2025, do Poder Executivo, que altera leis relativas aos servidores estaduais, teve pedido de vistas pelo deputado João Henrique Catan (PL). A proposta altera as Leis 1.102/1990, 3.150/2000 e a 3.545/2008.

O que dizem as leis?

  • 1.102/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, autarquias e das fundações públicas de Mato Grosso do Sul.
  • 3.150/2000 – Instituiu o Regime de Previdência Social do Estado (MSPREV).
  • 3.545/2008 – Cria a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev), como unidade gestora única MSPREV).

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