O prefeito eleito em pleito suplementar, Celso Abrantes (PSD), tomou posse no município no início deste mês. No mesmo dia, publicou decreto para suspender o pagamento de fornecedores da Prefeitura de Bandeirantes.
O decreto nº 170/2025 consta no diário oficial do município da sexta-feira (1). Além de suspender os pagamentos, o prefeito determinou a suspensão das obras custeadas com recursos municipais.
Assim, as medidas valem por 90 dias. O período é o mesmo disposto para avaliação dos contratos administrativos vigentes no âmbito do município de Bandeirantes.
“Ficam suspensas, durante o prazo estabelecido no Art. 1º, todas as obras públicas custeadas com recursos próprios ou com contrapartidas municipais”, determinou em decreto. Contudo, fez exceção para obras “consideradas essenciais e inadiáveis, mediante justificativa expressa do secretário responsável e aprovação do chefe do Poder Executivo”.
Já os pagamentos, não suspenderá os de “serviços essenciais e indispensáveis ao funcionamento da Administração Pública, como saúde, educação, limpeza pública e segurança”.
Verificação
Nos três meses de verificação, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá:
Verificar a regularidade jurídica, financeira e técnica dos contratos;
Avaliar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com possibilidade de redução, alteração ou correção dos contratos, em conformidade com a legislação pertinente;
Identificar contratos que não sejam prioritários, essenciais ou vantajosos para a Administração Pública.
O Jornal Midiamax acionou o prefeito de Bandeirantes para esclarecimentos sobre os decretos. Contudo, não houve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
Horas
Ademais, o prefeito publicou o decreto nº 171/2025 para suspender o pagamento de adicionais aos servidores. Ou seja, ficam suspensos por 90 dias:
- Adicionais de qualquer natureza, exceto aqueles previstos por lei como obrigatórios e indispensáveis;
- Gratificações, exceto aquelas legalmente vinculadas ao exercício de funções de chefia, direção e assessoramento;
- Auxílios de qualquer espécie, exceto os concedidos por determinação judicial;
- Indenizações e diárias, salvo em casos de comprovada urgência, mediante justificativa prévia aprovada pelo chefe do Poder Executivo;
- Horas extraordinárias, exceto para serviços essenciais e inadiáveis devidamente justificados e autorizados pelo prefeito.
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